

A Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Pastor Lucinho, ao pagamento conjunto de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão judicial concluiu que falas proferidas pelo religioso durante um sermão direcionado a pais de família configuraram discurso discriminatório de gênero e violação à dignidade de mulheres e crianças.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após a repercussão de um vídeo gravado durante um encontro voltado a homens. Na pregação, o pastor relatou um episódio envolvendo a própria filha, afirmando ter feito comentários de teor sexual e dito que deu um beijo na boca da jovem enquanto ela estava distraída. Ele ainda declarou na ocasião que diria ao futuro namorado da filha que ele seria “o segundo”, por ter chegado depois.
Ao analisar o caso, a magistrada responsável destacou que os direitos fundamentais às liberdades de expressão e de religião não são absolutos e encontram limites na proteção à dignidade humana e aos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a decisão, o discurso proferido no púlpito ultrapassou a pregação teológica ao normalizar a objetificação do corpo feminino e a ideia de posse ou disputa masculina sobre as mulheres.
A sentença também estabeleceu a responsabilidade solidária da Igreja Batista da Lagoinha, ponderando que a instituição cedeu espaço ao líder religioso, transmitiu o sermão em seus canais oficiais e tem o dever de vigilância sobre o conteúdo difundido sob sua autoridade.
Além da indenização financeira — cujo montante de R$ 150 mil será destinado ao Fundo Especial do MPMG (Funemp) —, a Justiça determinou que o pastor grave e publique uma retratação oficial. O novo vídeo deverá ser veiculado nos canais e redes sociais oficiais da igreja, onde precisará permanecer disponível publicamente por no mínimo um ano.
O outro lado
Durante o processo, a defesa do pastor alegou que a declaração ocorreu em 2011 em um contexto familiar e de brincadeira, sem conotação sexual ou intenção de causar dano. Argumentou ainda que o objetivo era demonstrar afeto e fortalecer a autoestima da filha.
A Igreja Batista da Lagoinha sustentou que não exerce controle editorial sobre as falas proferidas em seus cultos e que não deveria responder individualmente pelas declarações de seus pastores.
A decisão foi proferida em primeira instância, o que permite que ambas as partes apresentem recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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