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Política SETE LAGOAS

Quase 30 mil eleitores não votaram em Sete Lagoas no 1º turno

Abstenção na cidade foi de 17,90%, abaixo dos índices registrados nas eleições municipais de 2024 e no primeiro turno das eleições gerais de 2022

07/10/2026 às 16h25
Por: Redação
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Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 29.964 eleitores deixaram de comparecer às urnas em Sete Lagoas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4). O número corresponde a uma abstenção de 17,90% do eleitorado apto a votar no município, incluindo os eleitores que solicitaram o voto em trânsito.

O índice registrado em Sete Lagoas ficou abaixo dos percentuais verificados em eleições anteriores. Nas eleições municipais de 2024, a abstenção foi de 19,8%, enquanto no primeiro turno das eleições gerais de 2022 chegou a 18,8%. No segundo turno de 2022, o índice no município foi de 17,5%.

Em Minas Gerais, a abstenção no primeiro turno deste ano foi de 22,81%, o equivalente a 3.735.098 eleitores que não compareceram às urnas.

No Brasil, mais de 33,4 milhões de eleitores não votaram. O percentual nacional chegou a 21,08%, o maior índice registrado desde 1998.

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?

Sim. O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 pode votar normalmente no segundo turno. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.

A ausência no primeiro turno, portanto, não impede a participação na segunda etapa. Para votar, porém, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, com o título sem cancelamento ou suspensão.

O segundo turno será realizado em 25 de outubro de 2026, em todo o país, para a escolha do presidente da República.

Também haverá disputa para governador em Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal.

Quem precisa votar

O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.

Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com mais de 70 anos.

Justificativa para quem não votou

Quem não compareceu às urnas precisa justificar a ausência em cada turno em que deixou de votar. Assim, caso o eleitor também não participe do segundo turno, serão necessárias justificativas separadas para as duas ausências.

Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo para justificar termina em 3 de dezembro de 2026.

Já a ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Os mesários que foram convocados, mas não compareceram aos trabalhos eleitorais no primeiro turno das Eleições 2026, têm até esta quarta-feira (7) para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

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