

Sete Lagoas passou a contar com uma nova regra para a nomeação de servidores e ocupantes de cargos públicos. Foi sancionada uma lei que impede pessoas condenadas por crimes contra idosos de serem nomeadas para cargos da administração municipal, incluindo órgãos da administração direta e indireta.
A medida abrange tanto cargos efetivos quanto funções comissionadas, que são de livre nomeação e exoneração. A norma foi publicada no Diário Oficial Municipal (DOM) nesta quarta-feira (7).
De acordo com a lei, a proibição passa a ser aplicada após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão judicial. O impedimento permanece durante todo o período de cumprimento da pena.
A legislação também determina que a administração pública mantenha sigilo sobre os dados utilizados para verificar a situação dos candidatos ou servidores, com o objetivo de preservar a privacidade das pessoas envolvidas.
A regra alcança condenações por crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Federal nº 10.741/2003.
A proibição também inclui condenações pelos crimes previstos nos artigos 147-A, 155 e 171 do Código Penal. Os dispositivos tratam, respectivamente, de perseguição, furto e estelionato.
O descumprimento da nova norma poderá resultar em medidas administrativas contra situações de nomeação irregular. Entre as consequências previstas estão advertência, aplicação de multa e até exoneração da pessoa que tenha sido nomeada em desacordo com a legislação.
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