

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6x1. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Como o texto aprovado pelos senadores não sofreu alterações em relação ao que passou pela Câmara dos Deputados, não será necessário que a proposta volte para nova votação. Por se tratar de uma emenda constitucional, a medida também não depende de sanção do presidente da República.
A PEC reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho, atualmente de 44 horas semanais, para 40 horas, além de garantir dois dias de repouso semanal remunerado. A mudança deverá ser implementada sem redução dos salários ou dos pisos salariais.
Os prazos começam a ser contados a partir da publicação da emenda constitucional.
A transição será feita em duas etapas:
Dois meses após a publicação: a jornada máxima passa para 42 horas semanais e o trabalhador passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado.
14 meses após a publicação: a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
Durante a primeira fase, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas de distribuição das 42 horas semanais. Depois da transição, o limite geral será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por meio de negociação coletiva.
A proposta estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. O texto, porém, não determina que as folgas sejam obrigatoriamente consecutivas nem estabelece a escala 5x2 como o único modelo possível.
O trabalho aos sábados, domingos e feriados também não fica proibido de forma geral. As escalas deverão respeitar os limites de jornada e descanso previstos na Constituição e as regras específicas de cada atividade.
Em situações excepcionais, acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer regimes de compensação diferentes da regra geral, desde que sejam respeitadas as condições previstas na emenda.
A redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição dos salários, incluindo os pisos salariais das categorias.
A mudança também não altera os direitos relacionados a férias, FGTS e 13º salário.
Os trabalhadores que já cumprem jornada de até 40 horas semanais não terão uma redução proporcional automática da carga horária.
Eles, porém, também estarão abrangidos pelo novo direito a dois dias de repouso semanal remunerado, conforme as regras estabelecidas pela emenda.
Já quem atualmente trabalha 44 horas semanais terá a jornada reduzida para 42 horas na primeira fase e, posteriormente, para 40 horas.
A PEC prevê regras específicas para determinadas situações.
Entre elas estão empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esses profissionais, as regras relativas à duração e ao controle da jornada não se aplicam automaticamente, salvo decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.
A exceção, porém, deverá respeitar o direito ao repouso semanal remunerado e as demais regras constitucionais aplicáveis.
A medida não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A emenda também estabelece regras para contratos da administração pública direta e indireta que envolvam mão de obra terceirizada e que estejam em vigor na data de sua publicação.
Esses contratos deverão ser ajustados para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. O prazo para formalização dos aditamentos será de até um ano a partir da publicação da emenda.
Os trabalhadores abrangidos por esses contratos passarão a seguir as novas regras conforme os prazos estabelecidos no texto.
A PEC prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos das mudanças sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. A emenda, por si só, não estabelece descontos, subsídios ou outros benefícios automáticos para esses grupos.
O texto também permite que uma lei estabeleça hipóteses e condições para regimes diferenciados de duração do trabalho e descanso semanal, desde que sejam respeitados os limites constitucionais.
A PEC não apresenta uma lista de setores que ficariam automaticamente fora das novas regras. Atividades como saúde, segurança e transporte, por exemplo, poderão ter regimes específicos conforme legislação e negociações coletivas aplicáveis.
Por se tratar de uma PEC, eram necessários pelo menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores em cada um dos dois turnos.
A proposta foi aprovada com ampla maioria, com 75 votos favoráveis e um contrário.
A PEC 221/2019 havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026, em dois turnos, e posteriormente passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, antes de ser levada ao plenário.
Com a aprovação definitiva no Senado, o texto segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. Após a publicação da emenda constitucional, começam a ser contados os prazos para a ampliação do descanso semanal e a redução progressiva da jornada de trabalho.
O fim da escala 6x1 também esteve entre os temas de destaque da campanha eleitoral de 2026.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendia a aprovação da proposta. O senador Flávio Bolsonaro (PL), que vinha criticando a medida, anunciou na terça-feira (13) que votaria favoravelmente à PEC.
Após a aprovação, Lula classificou a decisão como uma conquista histórica dos trabalhadores brasileiros.
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