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Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno

Ausência na primeira votação não impede participação na segunda, desde que o título de eleitor esteja regular

20/10/2026 às 16h18
Por: Redação
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Imagem Ilustrativa
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Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A regra vale para quem está com a situação eleitoral regular.

De acordo com a Justiça Eleitoral, os dois turnos são considerados eleições independentes para efeito de comparecimento. Portanto, a ausência na primeira etapa não impede o eleitor de participar da segunda.

Em Minas Gerais, o segundo turno terá votação apenas para presidente da República. O eleitor mineiro poderá escolher entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Ausência no primeiro turno precisa ser justificada

Embora possa votar no segundo turno, quem faltou à votação de 4 de outubro continua obrigado a justificar a ausência referente àquela etapa.

O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

A justificativa de cada turno é feita separadamente. Assim, quem também não comparecer às urnas em 25 de outubro terá um novo prazo para justificar a ausência, que termina em 8 de janeiro de 2027.

Título precisa estar regular

Para votar no segundo turno, não é necessário ter participado da primeira votação, mas o título eleitoral precisa estar regular, sem cancelamento ou suspensão.

A Justiça Eleitoral também esclarece que a ausência de cadastro biométrico, por si só, não impede o voto. Nesses casos, a identidade pode ser confirmada por outros procedimentos, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Segundo turno será no dia 25

A votação do segundo turno ocorrerá no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores consultem antecipadamente o local de votação, já que podem existir alterações em relação ao primeiro turno. A consulta pode ser feita pelo e-Título ou pelos canais digitais da Justiça Eleitoral.

Portanto, quem não votou no primeiro turno não está impedido de votar no segundo. Basta estar com a situação eleitoral regular e comparecer à seção no dia da votação.

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