
O Decreto Nº 041/2017 que institui no Município de Inhaúma, o “Programa Saúde na Escola, cria o Grupo de Trabalho Intersetorial e adota outras providências”, foi assinado pelo prefeito Juninho no dia 4 de agosto último. O Decreto Municipal considera o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que instituiu o “Programa Saúde na Escola (PSE)”, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
De acordo com o Art.1º do Decreto Nº 041/2017, o PSE fica vinculado conjuntamente às Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da Rede Pública de Ensino Municipal, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. Já o Art. 3° ressalta que o PSE constitui estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde da família e da educação básica.
Também segundo o Art. 2° são objetivos do PSE: promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação; articular as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) às ações das redes de educação básica pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis; contribuir para a constituição de condições para a formação integral de educandos; contribuir para a construção de sistema de atenção social, com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos; fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde, que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar; promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes; e fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação básica e saúde, no Município de Inhaúma
Por sua vez, o Art. 4° enfatiza que as ações em saúde previstas no âmbito do PSE, considerarão a atenção, promoção, prevenção e assistência, sendo que serão desenvolvidas articuladamente com a rede de educação pública básica e em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, podendo compreender as seguintes ações, entre outras: avaliação clínica, avaliação nutricional, promoção da alimentação saudável, avaliação oftalmológica, avaliação da saúde e higiene bucal, avaliação auditiva, avaliação psicossocial, atualização e controle do calendário vacinal, redução da morbimortalidade por acidentes e violências, prevenção e redução do consumo do álcool, prevenção do uso de drogas, promoção da saúde sexual e da saúde reprodutiva, controle do tabagismo e outros fatores de risco de câncer, educação permanente em saúde, atividade física, promoção da cultura da prevenção no âmbito escolar e inclusão das temáticas de educação em saúde no projeto político pedagógico das escolas.

Segundo o Parágrafo Único, as equipes de saúde da família realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais identificadas.
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