
Está publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte desta quarta-feira (24), a regulamentação do uso de aplicativos de transporte individual de passageiros.
Dentre as definições, está a exigência de que o motorista da Uber e Cabify, por exemplo, vai se tornar um Operador de Transporte Individual Remunerado (OTIR), que vai precisar ser autorizado pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans).
Ainda, o texto deixa claro que vai caber à BHTrans definir os preços a serem cobrados pelas corridas, levando em consideração o impacto ambiental e urbano e prejuízos com a incidência de tributação.
Para ser um motorista regulamentado, os profissionais terão que seguir os seguintes critérios:
I - ser pessoa jurídica que opera por meio de plataformas digitais com a finalidade de receber demanda de serviço de transporte individual privado remunerado solicitado por usuários e distribuir entre os prestadores do serviço;
II – possuir objeto social pertinente ao objeto da realização ou intermediação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros;
III – possuir matriz ou filial no Município de Belo Horizonte;
IV – possuir regulamento operacional ou outros documentos normativos adotados na prestação dos serviços ofertados, respeitada a legislação vigente.
Já à BHTrans, caberá:
I – a gestão, regulação e fiscalização dos serviços de transporte conforme parâmetros
previstos neste decreto;
II – definir o preço público nos termos do art. 6º (Art. 6º – A realização ou intermediação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros implicará no pagamento de preço público, que poderá ser cobrado: I – por veículo cadastrado; II – pela utilização do sistema viário urbano, calculado de acordo com a distância percorrida na prestação do serviço pelos veículos cadastrados pelo OTIR. § 1º – O preço público será definido como instrumento regulatório destinado a controlar a utilização do sistema viário urbano do Município considerando as diretrizes definidas no art. 3º e o impacto urbano e ambiental. § 2º – A cobrança do preço público será feita sem prejuízo da incidência de tributação específica.)
III – fixar metas e o nível de equilíbrio da utilização do sistema viário;
IV – definir os critérios para a autorização do OTIR;
V – dar publicidade a todos os atos relativos à utilização do sistema viário urbano do Município para a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros;
VI – fiscalizar práticas e condutas abusivas cometidas pelo OTIR.
Os chamados OTIRs têm prazo de 30 dias para fazerem as adaptações necessárias para o cumprimento da nova norma, que já está em vigor.
A reportagem entrou em contato com a BHTrans e também com a assessoria do Uber e aguarda as manifestações das empresas sobre o assunto.
Em agosto de 2017, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, prometeu que estabeleceria regras para a atuação do Uber e outras empresas que prestam o mesmo serviço na capital.
Por Fernanda Viegas - OTempo

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