

Se o beneficiário tiver morrido, seus herdeiros podem sacar o saldo da conta do PIS/Pasep. Para isso, é preciso ir à agência da Caixa, se a pessoa falecida tinha PIS a receber, ou à agência do Banco do Brasil, se a pessoa falecida tinha Pasep a receber.
O herdeiro que pretende realizar o saque do dinheiro em uma agência da Caixa deve levar o seu RG e a certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou um atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou um alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou ainda uma escritura pública de inventário e partilha.
No BB, é necessário apresentar uma certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
Por msn

Sete Lagoas Segunda parcela do 13º salário será antecipada em 2026
Sete Lagoas Prazo para renegociação de dívidas de trabalhadores informais é prorrogado até 26 de outubro
Sete Lagoas Termina neste domingo (31) o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. Mín. 20° Máx. 33°



