A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais absolveu da acusação de tráfico e associação do tráfico de drogas, R.F.C.M.
Em janeiro de 2015, a Polícia Civil deflagrou a “Operação Tropical”, com o objetivo de apurar a dinâmica do tráfico de drogas no Bairro Barreiro e adjacências, em Belo Horizonte e ainda em Sete Lagoas. Na oportunidade várias pessoas foram presas aqui em Sete Lagoas.
Ao longo da investigação, os policiais identificaram e qualificaram, especialmente através de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, e de trabalhos de campo, os membros de uma organização criminosa, a qual possuía a seguinte escala hierárquica: “fornecedores que adquirem entorpecentes em outros estados”, “fornecedores secundários”, “receptores de tóxico oriundo dos fornecedores primários e secundários”, “guardadores de drogas” e “vendedores de entorpecentes aos usuários”.
Na ocasião, em cumprimento de mandados de “Busca e Apreensão” expedidos ao longo das investigações, os policiais apreenderam no dia 12 de junho de 2015, em uma residência, mais de 4,0kg de pasta base de cocaína, divididos em quatro barras prensadas, e 9,0kg de lidocaína, insumo utilizado no desdobramento da cocaína.
Preso na operação, R.F.C.M. foi acusado de participação na organização criminosa e acabou condenado. Contudo, o advogado de defesa, Dr. Diego Lucas entrou com recurso, alegando, preliminarmente, a nulidade da interceptação telefônica realizada, em razão da inobservância de requisitos legais e prova ilícita que deveria ser desconsiderada.
Durante a apelação de defesa, R.F.C.M. negou o envolvimento com o tráfico de drogas.
O advogado de defesa do denunciado, Dr. Diego Lucas afirmou que os diálogos interceptados foram transcritos pelos investigadores fora da ordem cronológica e de forma incompleta, o que prejudicava R.F.C.M.
A Justiça entendeu que a versão apresentada na defesa de R.F.C.M., possui credibilidade. Assim sendo, após o exame das provas produzidas, concluiu que a sua acusação de envolvimento nos delitos de tráfico e associação ao tráfico de drogas, não poderia ser levada em conta.
As provas apresentadas foram consideradas demasiadamente frágeis para embasar a condenação de R.F.C.M., certo de que ele não foi visto praticando nenhum ato típico de mercância de drogas, tendo a imputação se baseado em quatro áudios, não havendo prova suficiente que vincule Roger à participação no tráfico dos 04 kg de cocaína apreendidos.
Então, com a apresentação do recurso pela sua defesa, R.F.C.M. foi absolvido.
Da Redação
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