
A Unimed Uberlândia Cooperativa Regional de Trabalho Médico Ltda. terá de indenizar um homem por ter negado a ele um procedimento de urgência. Os danos morais foram arbitrados em R$10 mil. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão do juiz Luís Eusébio Camuci, da 5ª Vara Cível de Uberlândia.
O Ministério Público (MP) ajuizou ação pública em favor do paciente. Segundo o processo, ele encontrava-se internado na unidade de tratamento intensivo (UTI) do Hospital Santa Genoveva e, por apresentar um quadro de angina causada por estenose aórtica grave, precisava de um implante de valva aórtica transcateter. O MP alegou, ainda, que o paciente necessitava urgentemente de tratamento e corria risco de morrer caso não recebesse a terapia indicada.
Em primeira instância, o juiz concedeu a antecipação de tutela para autorizar o procedimento e condenou a cooperativa a indenizar o paciente por danos morais.
A Unimed recorreu ao Tribunal, alegando que, como os procedimentos requeridos não eram cobertos pelo plano de saúde firmado pelo consumidor, negar a solicitação era legítimo. Ainda conforme a empresa, a prótese pretendida não constava do registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e caracterizava-se como um produto de uso experimental.
O relator, desembargador José Américo Martins da Costa, rejeitou o argumento da Unimed. Segundo o magistrado, embora possa determinar qual a doença coberta, o plano de saúde não pode negar um procedimento se ele for adequado para aquela enfermidade.
“Há que se destacar que o plano de saúde, estando o contrato firmado entre as partes em plena vigência, não pode se negar a custear tratamento indicado por médico especializado para tratamento de caso grave do qual está acometido o paciente”, concluiu.
Em nota, a Unimed Uberlândia informou que acatará a decisão judicial em questão e fará o pagamento da indenização conforme arbitrado.
A cooperativa ressalta, no entanto, que os procedimentos requeridos para o tratamento não estão contemplados no contrato assinado pelo consumidor com o plano de saúde.
A Cooperativa informa ainda que, a prótese pretendida não consta do registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Do TJMG / bhaz

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