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Varas de violência doméstica vão intimar vítimas por WhatsApp

Projeto-piloto implantado na 1ª Criminal da capital será utilizado como modelo

06/07/2018 às 17h19
Por: Redação
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As intimações judiciais, dentro das quatro varas especilizadas em violência doméstica e familiar de Belo Horizonte, poderão ser feitas através do aplicativo de mensagens WhatsAPP.

De acordo com o TJMG, a medida dará mais velocidade à tramitação de processos, evitará remarcação de audiências, vai reduzir os custos com intimações por mandado e carta e vai diminuir o problemas na localização das partes. 

Como funciona

De acordo com o TJMJ, para aderir ao mecanismo, a pessoa necessita assinar um terno de adesão

“Eles têm oportunidade de assinar o termo diretamente na audiência de instrução e julgamento, no balcão de atendimento e, em alguns casos, até no momento em que o réu precisa assinar a suspensão condicional do processo. Além disso, os mandados de citação, via oficial de justiça, já são emitidos com o termo de adesão anexado para que as próximas intimações sejam feitas via WhatsApp”, explica a juíza titular Maria Isabel Fleck.

A pessoa que aderir a essa modalidade de intimação vai receber pelo aplicativo, durante o horário do expediente, o pronunciamento judicial, com a identificação do processo e das partes. A intimação será considerada realizada no momento em que o check duplo do WhatsApp ficar azul, indicando que a mensagem foi recebida e lida pelo destinatário. É preciso manter o aplicativo instalado com confirmação de recebimento e leitura ativa. O intimado recebe, na assinatura do termo de adesão, os números de celulares que vão remeter as intimações.

Se o intimado não receber ou ler a mensagem no prazo de três dias, a contar do envio, a intimação pelo aplicativo será desconsiderada e expedida por outro meio. Caso o não recebimento ocorra por duas vezes, a parte será excluída dessa forma de intimação e não poderá aderir a ela novamente por seis meses. 

De acordo com a assessoria do TJMG, em nenhuma hipótese a justiça solicitará dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento à realização de atos de intimação.

OTempo

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