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Cidades Prática abusiva

Idosa compra mesa, fogão e dez seguros sem perceber

Maioria das práticas, que devem ser denunciadas, é considerada abusiva pela legislação

03/09/2018 às 11h22
Por: Redação
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Foto: Pixabay/divulgação
Foto: Pixabay/divulgação

Um fato ocorrido no começo deste ano, que foi alvo de reclamação no Procon Assembleia, em Belo Horizonte, dá a exata dimensão de como as pessoas mais idosas podem ser enganadas ou lesadas nas relações de consumo. Em janeiro, a aposentada Maria Celeste Rodrigues da Silva, 66, entrou numa loja de uma grande rede varejista para comprar uma mesa, com quatro cadeiras, e um fogão de seis bocas. E saiu de lá com nada menos do que dez seguros – oito para a mesa e dois para o fogão – contratados sem que ela soubesse.

“Como eu estava sem óculos, assinei os papéis sem ler, não sabia que eram os contratos dos seguros. Ninguém me falou nada”, diz ela. “Era seguro de tudo quanto é tipo: de vida, de garantia estendida, para cobrir perda de renda por incapacidade de trabalhar e por aí vai”, lembra ela.

Com isso, o preço da mesa passou de cerca de R$ 400 para mais de R$ 1.000. O fato só foi descoberto por sua filha, que estranhou o aumento no preço da mesa, em que foram embutidos os custos dos seguros. Após a queixa no órgão de defesa do consumidor, todos foram cancelados.

“Como uma pessoa aposentada pode correr o risco de perder renda por incapacidade de trabalho?”, questiona o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Segundo ele, o fato pode ser considerado como uma prática abusiva, prevista no artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”, diz o texto da lei.

Conforme Barbosa, uma forma de tentar evitar problemas comuns como esse passa diretamente pela ação de familiares, que não devem deixar os idosos irem sozinhos a esse tipo de compra. “Vendedores mal- intencionados se aproveitam da vulnerabilidade dos clientes para empurrar serviços desnecessários e, com isso, ganharem comissão. A presença de uma pessoa mais esclarecida e atenta inibe esse tipo de ação”, explica Barbosa.

Jalecos. A delegada Sílvia Helena de Freitas, da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor da Polícia Civil de Minas Gerais, confirma que as queixas de golpes contra os idosos são frequentes. “Tem de tudo. Oferta de almofadas térmicas, produtos fitoterápicos, colchões magnéticos milagrosos etc. E para dar mais credibilidade, os vendedores, em muitos casos, vestem jalecos brancos. Outros golpes muito comuns envolvem supostas revisões de benefícios do INSS e supostas pendências bancárias”, conta ela.

Caso haja alguma irregularidade, a orientação da delegada é que a pessoa faça uma reclamação formal nos órgãos de defesa do consumidor e na delegacia, já que os ilícitos podem ser civis ou penais, dependendo do caso. “Os casos envolvendo a contratação de seguros de garantia estendida, por exemplo, devem ser tratados na esfera penal. Já a cobrança de juros abusivos está relacionada à esfera civil”, explica Sílvia.

Proteção contra o desemprego

Outro exemplo de má-fé praticada contra idosos e pessoas mais jovens é a venda de seguro contra desemprego para trabalhadores autônomos.

O Procon Assembleia recebe frequentemente esse tipo de queixa. O que acontece é que esse seguro só se aplica a trabalhadores com carteira assinada, e essa informação crucial não é passada de forma clara ao cliente no momento da compra da apólice.

CNseg diz que busca aprimorar o setor

Procurada pela reportagem, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) não ofereceu nenhum representante para comentar o assunto. Por meio de nota, disse que “promove constantemente ações para aprimorar o relacionamento do setor com seus consumidores”. 

“Entre as ações, um dos destaques é a parceria da CNseg com a Associação Brasileira de Procons e com o Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), que visa ao aprimoramento das práticas do mercado e ao estabelecimento de canais diretos entre as entidades de proteção e defesa do consumidor, as empresas seguradoras e varejistas”, diz o texto.

Ainda segundo a entidade, a comercialização de seguros por organizações varejistas é regulada por resoluções que garantem ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de sete dias e proíbem a venda casada (condicionada a compra de produto à compra do seguro), entre outras práticas.

Por Eurico Martins - OTempo

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