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Laboratório é condenado por realizar diagnóstico errado de Aids de paciente

A conclusão do exame, realizado por ela em 2015, comprovou a infecção pelo vírus HIV, mas a empresa não realizou contraprova ou exames complementares para confirmar o resultado.

12/09/2018 às 15h06 Atualizada em 12/09/2018 às 15h11
Por: Redação
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Laboratório é condenado por realizar diagnóstico errado de Aids de paciente

O juiz da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jeferson Maria, condenou o laboratório São Marcos a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma gerente de vendas que recebeu diagnóstico errado de Aids (Síndrome da Imunodeficiência Humana). A conclusão do exame, realizado por ela em 2015, comprovou a infecção pelo vírus HIV, mas a empresa não realizou contraprova ou exames complementares para confirmar o resultado. Ao procurar outro laboratório, a cliente comprovou o teste negativo para a doença.

O magistrado entendeu que qualquer diagnóstico da infecção pelo HIV é suscetível a falhas e erros e citou o manual técnico do Ministério da Saúde, que estabelece o teste confirmatório para comprovar resultados positivos de AIDS. Além disso, o juiz ressaltou que não foi feito o bloqueio do laudo laboratorial no sistema da empresa e não foram prestadas as orientações técnicas necessárias à paciente ao divulgar o resultado.

A cliente foi pessoalmente ao laboratório e obteve os resultados, que foram entregues a ela normalmente por um atendente. De posse dos exames, a gerente de vendas se dirigiu ao hospital onde iria realizar os procedimentos iniciais para uma cirurgia. Só então o médico dela teve acesso ao resultado positivo. Dias depois, foi orientada a passar por novos testes.

Na Justiça, a cliente disse que passou por grande desgaste emocional em razão dos impactos da notícia que abalou sua relação com o noivo, sua saúde mental e a situação da cirurgia que seria realizada. O laboratório, em sua peça de defesa, alegou a inexistência dos requisitos configuradores do dano moral, sustentou que não há prova da existência do dano e nem do prejuízo moral por ele causado.

“Um erro de diagnóstico de tamanhas proporções causa imensuráveis sofrimentos não só à vítima, mas a todo o núcleo familiar envolvido, não raras vezes, deixando cicatrizes profundas na subjetividade, nem sempre passíveis de ser amenizadas”, concluiu o juiz Jeferson Maria, ao destacar a falha na prestação do serviço (confira a ação na íntegra: Processo nº 6079136-10.2015.8.13.0024 (PJe)).

Nota do Grupo São Marcos:

O Grupo São Marcos esclarece que cumpre integralmente todos os protocolos exigidos pelo Ministério da Saúde na realização de exames e entregas de resultados. Mais ainda, ressalta a adoção de Boas Práticas em Produção em todos os seus procedimentos, com atenção a normas técnicas, regras de agências reguladoras, controles interno e externo da qualidade e outras exigências legais.

Para o diagnóstico de infecção pelo HIV, o Grupo São Marcos informa que são seguidas todas as recomendações do Manual Técnico para Diagnóstico da Infecção pelo Vírus HIV do Ministério da Saúde. No caso questionado, a empresa reitera que todos os requisitos foram cumpridos: à época, a cliente foi contatada e a ela foi informado que o laudo de triagem apontava a necessidade de realizar exames adicionais confirmatórios e a correlação clínica, conforme Manual Técnico do Ministério da Saúde. Não houve, assim, emissão de diagnóstico com resultado errado, conforme alegado. Diante disso, o Grupo São Marcos informa que recorrerá da decisão.

O Grupo São Marcos reafirma seu compromisso com a qualidade dos serviços prestados aos seus clientes.

Por Bhaz com TJMG

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