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Cidades Erro médico

Médicos retiram testículo de paciente sem necessidade após diagnóstico falho

O juiz da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, Joaquim Morais Júnior, condenou dois médicos a pagarem R$ 70 mil de indenização, por danos morais ao paciente.

14/09/2018 às 11h15
Por: Redação
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Divulgação/EBC
Divulgação/EBC

O juiz da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, Joaquim Morais Júnior, condenou dois médicos a pagarem, solidariamente, R$ 70 mil de indenização, por danos morais, a um paciente que recebeu diagnóstico errado e foi obrigado, após 12 dias da primeira consulta, a retirar o testículo direito. Os médicos erraram na leitura do ultrassom e se omitiram ao não requererem novos exames. Sem o diagnóstico correto, a retirada do órgão foi inevitável.

Em abril deste ano, o paciente havia procurado o médico Adão Lúcio Delgado porque apresentava fortes dores e inchaço testicular. O especialista solicitou um exame de ultrassonografia ao médico Ronaldo Russo, sob a hipótese de ser uma torção testicularO exame realizado atestou “epididimite no lado direito do testículo” e o paciente foi medicado com analgésicos. No entanto, no decorrer dos dias, as dores aumentaram e o quadro foi agravado. Somente após procurar outro médico, o paciente foi diagnosticado com “sinais ecográficos de torção do cordão espermático.”

Para o juiz Joaquim Morais Júnior, o médico que atendeu o cliente, no primeiro dia, solicitou a realização de um ultrassom, para avaliar a circulação dos vasos sanguíneos e o fluxo de sangue no órgão, mas o outro especialista realizou um exame bem mais simples, reduzindo a possibilidade de preservação do testículo. Segundo o laudo pericial, não foram cumpridas as normas técnicas que determinam a realização do exame Doppler colorido nesses casos. Esse exame tem, ainda de acordo com o laudo, importante papel na diferenciação entre a epididimite e a torção testicular e é o primeiro passo para avaliar alterações de torção nos testículos.

O magistrado comprovou as condutas culposas dos profissionais médicos, por imperícia e negligência, ante a falta de identificação do exame necessário e a realização de exame diferente do solicitado, que ocasionaram o diagnóstico errado. “Verifico que o primeiro réu não solicitou o pedido de exame correto para constar torção no testículo, ao requerer ultrassom com Doppler, e o segundo réu não fez o exame determinado pelo primeiro, ao realizar a ultrassom simples, bem como não tomou o devido cuidado técnico para se atentar que o exame disponível na clínica não era o indicado para diagnosticar torção no testículo, diante da evidência dos sintomas apresentados”, concluiu.

Do TJMG / Bhaz

 

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