A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma portaria que abre um novo capítulo na história do possível retorno de voos nacionais ao Aeroporto Carlos Drummond de Andrade, mais conhecido como Aeroporto da Pampulha. A partir da resolução, publicada no último dia 11, a pista está autorizada a receber aeronaves classificadas como 4C, que têm capacidade para carregar mais passageiros.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e altera uma portaria anterior que determinava que as maiores aeronaves com pouso permitido na Pampulha eram as da categoria 3C. Na prática, essa categorização relaciona o tamanho do avião ao tamanho da pista. A categoria 4C, em que estão enquadrados, por exemplo, o Airbus 321-200 e o Boeing 737-500, demanda uma pista de mais de 1,8 km, que comporte aviões com envergadura entre 24 e 35 metros. No caso da Pampulha, a pista mede cerca de 2,5 km e tem 45 metros de largura.
Mesmo com a nova portaria, na prática as companhias continuam impedidas de oferecer voos comerciais entre o Aeroporto da Pampulha e outros Estados. Continua valendo a decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), de dezembro de 2017, que proíbe voos comerciais interestaduais, acatada pelo Ministério dos Transportes. Não há previsão de quando o TCU vai julgar o mérito do processo.
Desde 2005, a Pampulha opera apenas voos regionais e serviços de táxi aéreo. O fluxo de passageiros fica concentrado no aeroporto de Confins, concedido à iniciativa privada em 2013. A concessionária BH Airport, que administra Confins, também questionou judicialmente a reabertura comercial de Pampulha.
De acordo com a assessoria de imprensa da ANAC, a agência, como órgão técnico, "apenas cumpre seu papel, que, neste caso, é avaliar e homologar tecnicamente infraestruturas, certificar aeroportos e zelar pela segurança operacional".
O Ministério dos Transportes e a Infraero foram procurados, mas não se manifestaram sobre o assunto.
Por Daniele Franco - hojeemdia
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