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Violência contra mulher leva mais a tribunais que crimes de trânsito

Para cada processo de trânsito distribuído a juízes em Minas, sete de violência doméstica chegaram a eles; apenas neste ano, Minas registrou 187 casos de feminicídio

24/09/2018 às 11h46
Por: Redação
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Foto: Uarlen Valério
Foto: Uarlen Valério

Há cerca de um mês Helena*, 47, resolveu sair de casa, levando a filha de 10 anos, e denunciar o ex-marido após 15 anos de um casamento em que ela foi, diversas vezes, agredida. A expectativa da bancária é conseguir, o mais rápido possível, uma medida protetiva contra o ex-companheiro, que, segundo ela, desde a lua de mel demonstrou possessividade. “Ele me disse: ‘você é minha para sempre’”, recorda-se Helena, que afirma, mesmo após a separação estar sendo ameaçada.

O caso da bancária é um dos 68.121 novos processos que foram distribuídos a juízes mineiros de janeiro a agosto deste ano referentes à violência contra a mulher, conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para se ter uma ideia, no mesmo período, os magistrados do Estado receberam 9.283 ações sobre crimes de trânsito, ou seja, para cada novo processo deste tipo foram instauradas sete ações de violência doméstica.

No entendimento do sociólogo Juracy Costa Amaral, professor da PUC Minas, a violência contra a mulher sempre existiu e é mais grave do que os números apresentam, uma vez que muitas das vítimas ainda deixam de denunciar seus agressores. Amaral entende que a formação cultural brasileira se construiu em cima de um modelo patriarcal que ainda não mudou o suficiente e ainda faz das mulheres vítimas de uma violência que não pode ser aceita.

“No geral, temos visto uma sociedade apática aos homicídios. A vida tem se tornado banal e sem significado. É uma degradação dos valores morais. Não é permitido porte de arma, mas mulheres são mortas a facadas e pauladas. A questão da violência contra a mulher vem da cultura de uma concepção de que elas têm utilidade sexual e doméstica, além da impunidade. É algo que não se pode aceitar”, destaca.

Neste ano, Minas Gerais registrou entre janeiro e junho uma média de um feminicídio por dia. No período, a Policia Civil contabilizou 187 casos. No último ano, foram 459. Além disso, em 2017, foram registrados 145.029 ocorrências de mulheres que sofreram algum tipo de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial em Minas, conforme a Secretária de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Para a delegada Danúbia Quadros, chefe da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de BH, a violência contra a mulher tem origem na forma como ela é tratada na sociedade. Segundo a delegada, a desigualdade de gênero tem implicações não apenas nos papéis sociais do masculino e do feminino e nos comportamentos sexuais, mas também em uma relação de poder. A mulher sofre pelo simples fato de ser mulher.

“Vivemos em um país misógino, em um contexto histórico machista, em que o homem não consegue lidar com o direito da mulher. O homem a vê como uma coisa dele. Ela não pode ganhar mais ou ter superioridade. Temos os fator álcool e droga que têm contribuído para essa violência”, analisa.

*Nome fictício

Feminicídio

Entenda. É qualificado como feminicídio o assassinato ou a tentativa de homicídio cuja motivação para o crime envolve ódio, menosprezo ou discriminação à condição da vítima de ser mulher.

 

Legislação é avanço, mas falta estrutura para atendimento

Para a coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Marlise Matos, a criação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que completa 12 anos, contribuiu no sentido de estimular as vítimas a denunciar. No entanto, ela chama atenção para a falta de estrutura de atendimento às mulheres, com o número reduzido de varas especializadas na Justiça.

“Avançamos em políticas públicas, construímos uma das melhores leis de enfrentamento, mas esbarramos na cultura do dia a dia. É preciso haver urgentemente uma mudança de mentalidade. É preciso formar equipes de encaminhamento dos agressores, além de agilizar as medidas protetivas. Cria-se a legislação, mas não se consegue ver a política acontecer”, pontua. “A Justiça brasileira é lenta de forma geral. Em alguns casos, o Estado é autor responsável pelo crime de feminicídio, pela omissão, por não ser capaz de proteger e interromper a violência”, completa.

Medidas. São 72 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) no Estado, de acordo com a Polícia Civil. Nas cidades onde não existe o órgão, o registro da ocorrência pode ser feito nas delegacias mais próximas.

A corporação informou que tem investindo em infraestrutura e em pessoal com o objetivo de proporcionar um atendimento mais qualificado.

Saiba mais

Violência doméstica. Segundo a Lei Maria da Penha, é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher toda ação ou mesmo omissão que, baseada no gênero, cause morte, lesão, sofrimentos físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial.

Crimes de trânsito. Entre as infrações penais definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estão homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal culposa, participação em via pública de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada e em velocidade incompatível nas proximidades de escolas e hospitais, entre outros, gerando perigo de dano, além de direção sob o efeito de bebida alcoólica.

Por Letícia Fontes - OTempo

 

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