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Cidades Escada rolante

Shopping terá que pagar R$ 25 mil a criança que teve pé esmagado

O caso ocorreu em setembro de 2010, época em que o menino tinha três anos

29/09/2018 às 08h57
Por: Redação
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Foto: Uanderson Fernandes / Agência O Dia
Foto: Uanderson Fernandes / Agência O Dia

O Minas Shopping, na região Nordeste de Belo Horizonte, terá que pagar R$ 25 mil em danos morais a uma criança que teve o pé esmagado em uma escada rolante localizada no centro de compras. O caso ocorreu em setembro de 2010, época em que o menino tinha três anos. O shopping ainda pode recorrer da sentença.

A decisão é do juiz Élito Batista de Almeida, titular da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e foi publicada no dia 17 de setembro.

A mãe da criança relatou que passeava e fazia compras no shopping, quando pegou a escada rolante para se dirigir ao piso inferior do estabelecimento. Nesse momento, pé esquerdo da criança foi abruptamente puxado, preso e esmagado pela escada. O acontecimento, ainda segundo a mãe, causou à criança muita dor e grave lesão no pé. O pedido de indenização foi feito à Justiça em 2012.

Como argumento, o juiz relatou que “estabelecimentos como shoppings, além de comercializar produtos, oferecem outros serviços para a comodidade e conforto dos consumidores, os quais não podem ser instrumentos de danos à integridade física, saúde ou à segurança destes, sob pena de violação direta à norma inserta no artigo 6º, I, CDC”.

O que diz o shopping

Em contato com a reportagem de O TEMPO, o Minas Shopping relatou que “teve conhecimento da decisão que tramita em primeira instância”, mas não detalhou se irá recorrer da decisão do juiz.

Em sua defesa, o estabelecimento não negou a ocorrência do acidente, mas transferiu à mãe da criança a responsabilidade de cuidar da criança. O estabelecimento informou ainda que sempre realiza a manutenção preventiva em todas as escadas rolantes e que prestou os primeiros socorros. O shopping pediu ainda que o juiz incluísse no processo uma companhia de seguros contratada.

Em relação ao argumento do shopping, de que a mãe não tomou conta da criança, o magistrado afirmou que não existem provas para confirmar a alegação. “Dessa forma, a conclusão que surge é que cabe ao réu o dever de indenizar o autor pelos danos que sofreu, uma vez que estes tiveram origem na escada rolante existente nas suas dependências”.

 

O shopping também deverá reembolsar a mãe da criança dos R$ 16 gastos com o táxi que os levou ao hospital. O shopping afirmou que ofereceu transporte, mas a mãe preferiu ir por conta própria.

OTempo

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