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TRE-MG cassa prefeita e vice de Juatuba, que podem recorrer no cargo até decisão final

MPE entendeu que os acusados não conseguiram apresentar fatos novos que conseguissem contrapor a sentença

01/11/2018 às 15h47
Por: Redação
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou nesta quarta-feira (31), por 5 votos a 1, o mandato da prefeita de Juatuba, na região metropolitana de Belo Horizonte, Valéria Aparecida dos Santos (MDB), e do vice-prefeito, Alcides Osório Silva (PDT). Eles são acusados de abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral de 2016, quando conseguiram se reeleger ao Executivo municipal.

“A candidata à reeleição valeu-se do poder econômico que detinha à época dos fatos, como ordenadora de despesas do município, fazendo gastos vultosos de recursos públicos, com a finalidade de incrementar, de forma injustificável, o número de consultas e exames especializados realizados fora do domicílio somente no curto período da campanha eleitoral, mais precisamente no mês de setembro de 2016, para com isso angariar votos, desequilibrando as forças na disputa eleitoral”, afirmou o Ministério Público Eleitoral (MPE), ao denunciar o caso.

Na decisão inicial, a Justiça Eleitoral deu razão ao MPE e cassou o mandato dos denunciados. Eles recorreram alegando que não restou demonstrada a conotação eleitoreira na marcação de exames no mês que antecedeu o pleito de 2016 e que a marcação de consultas obedeceu aos princípios da impessoalidade e moralidade, sendo “imprópria qualquer tentativa de ligação com o pleito eleitoral municipal de 2016”.

A prefeita e o vice-prefeito concluíram as respectivas defesas dizendo que não houve abuso de poder, já que o município não teria como escolher a data da realização dos procedimentos extras.

Já o MPE entendeu que os acusados não conseguiram apresentar fatos novos que conseguissem contrapor a sentença. “Por fim, tem-se que a gravidade das circunstâncias e o desequilíbrio do pleito, em decorrência do abuso em comento, resta mais evidente quando considerado o total de eleitores inscritos no município de Juatuba (20.343), o comparecimento às urnas de 17.413 eleitores e a diferença entre a candidata eleita e o segundo colocado, de apenas 272 votos”, apontou o procurador regional Angelo Giardini.

Apesar da decisão, os mandatários podem permanecer nos cargos até o julgamento de embargos, uma vez que cabe recurso à decisão desta quarta-feira. Somente após esse eventual recurso ser julgado é que eles podem ser afastados e a Justiça convocar novas eleições majoritárias. Caso isso aconteça, o presidente da Câmara Municipal assumirá até a nova eleição. Atualmente, o cargo é do vereador Kellissander Saliba Santos (MDB). Para o biênio 2019-2020 o vereador Jurandir Santos (PP) já foi eleito.

A coluna entrou em contato com a Prefeitura de Juatuba, que informou apenas que ainda cabem recursos, que a prefeita encontra-se em exercício até o julgamento deles, que “serão devidamente interpostos”. A coluna pediu uma entrevista com a prefeita, não concedida até o fechamento da coluna. (Lucas Henrique Gomes)

OTempo

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