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Justiça embarga obra da construção de antena de celular no bairro Iporanga

Moradores haviam entrado com uma ação no Ministério Público contra a obra e foram vitoriosos

20/11/2018 às 09h33
Por: Redação
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Justiça embarga obra da construção de antena de celular no bairro Iporanga

As obras de instalação da torre de telecomunicações na Rua Leopoldino Moreira Filho, bairro Iporanga II, foram embargadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Segundo a promotora de Justiça, Dra. Guiomar Soares de Oliveira Neta, a decisão em favor da demolição definitiva da obra, se faz em razão dos danos à saúde causados por essas torres, da desvalorização dos imóveis dos autores e da irregularidade da construção.

Conforme matéria publicada pelo Site Mega Cidade, no dia 23 de outubro último, moradores e o vereador Milton Martins mobilizaram e deixaram seus veículos estacionados na área, a fim de impedir a chegada do guincho da construtora no local da obraEle alegava irregularidades na obra para a instalação desta antena, explicando que na placa de edificação da antena, a área de construção é de 162m² em uma área total de 360m², ao passo que no projeto consta que o tamanho do lote onde está sendo edificada a antena é 156,5m².

A obra teria iniciada com a construtora Centennial Brasil Torres de Telecomunicações Ltda, que responde seis processos em estados diferentes: Execução Fiscal, Dívida Ativa, etc. Então, a execução passou para a empresa “Abrito Construções Eirele Me”, que atualmente era a responsável pelos trabalhos.

Diversos moradores haviam entrado com uma ação no Ministério Público, contra a obra. De acordo com a promotora Dra. Guiomar, conforme consta na inicial, em razão da metragem da parte frontal do lote no qual foi instalada a antena, sendo de 12,00 metros, não há como ser respeitada a distância de 6 metros nas divisas laterais e nem tampouco a distância mínima de 10 metros quanto aos alinhamentos frontal e de fundos, considerando ainda que há uma casa no lote em questão.

A promotora esclarece que essas antenas, são na verdade, transmissores e receptores de radiação emitida sob a forma de ondas eletromagnéticas. “Os efeitos da radiação não ionizante, como é o caso, podem provocar diversos malefícios à saúde das pessoas que estão a sua volta. É certo que os danos à saúde que a radiação dessas antenas pode causar ainda não foram comprovados por estudo científico, mas a dúvida e o risco de eventuais problemas serem agravos de geração para geração, por si só já conduz o poder público e também o Poder Judiciário a proteger a população, afinal, a saúde, o bem-estar e a tranquilidade da sociedade não pode ficar a mercê das empresas de telefonia celular que só visam lucros.”, conclui.

Da Redação

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