
As obras de instalação da torre de telecomunicações na Rua Leopoldino Moreira Filho, bairro Iporanga II, foram embargadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Segundo a promotora de Justiça, Dra. Guiomar Soares de Oliveira Neta, a decisão em favor da demolição definitiva da obra, se faz em razão dos danos à saúde causados por essas torres, da desvalorização dos imóveis dos autores e da irregularidade da construção.
Conforme matéria publicada pelo Site Mega Cidade, no dia 23 de outubro último, moradores e o vereador Milton Martins mobilizaram e deixaram seus veículos estacionados na área, a fim de impedir a chegada do guincho da construtora no local da obra. Ele alegava irregularidades na obra para a instalação desta antena, explicando que na placa de edificação da antena, a área de construção é de 162m² em uma área total de 360m², ao passo que no projeto consta que o tamanho do lote onde está sendo edificada a antena é 156,5m².
A obra teria iniciada com a construtora Centennial Brasil Torres de Telecomunicações Ltda, que responde seis processos em estados diferentes: Execução Fiscal, Dívida Ativa, etc. Então, a execução passou para a empresa “Abrito Construções Eirele Me”, que atualmente era a responsável pelos trabalhos.
Diversos moradores haviam entrado com uma ação no Ministério Público, contra a obra. De acordo com a promotora Dra. Guiomar, conforme consta na inicial, em razão da metragem da parte frontal do lote no qual foi instalada a antena, sendo de 12,00 metros, não há como ser respeitada a distância de 6 metros nas divisas laterais e nem tampouco a distância mínima de 10 metros quanto aos alinhamentos frontal e de fundos, considerando ainda que há uma casa no lote em questão.
A promotora esclarece que essas antenas, são na verdade, transmissores e receptores de radiação emitida sob a forma de ondas eletromagnéticas. “Os efeitos da radiação não ionizante, como é o caso, podem provocar diversos malefícios à saúde das pessoas que estão a sua volta. É certo que os danos à saúde que a radiação dessas antenas pode causar ainda não foram comprovados por estudo científico, mas a dúvida e o risco de eventuais problemas serem agravos de geração para geração, por si só já conduz o poder público e também o Poder Judiciário a proteger a população, afinal, a saúde, o bem-estar e a tranquilidade da sociedade não pode ficar a mercê das empresas de telefonia celular que só visam lucros.”, conclui.
Da Redação

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