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Saúde Prevenção

Lei garante a trabalhador faltar 3 dias pra fazer exame de câncer

Empregado pode a cada doze meses faltar justificadamente para realizar exames

21/12/2018 às 17h37
Por: Redação
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Pela lei, trabalhador terá 3 dias de folga por ano para fazer exame preventivo de câncer
Pela lei, trabalhador terá 3 dias de folga por ano para fazer exame preventivo de câncer

Lei publicada nesta terça-feira, dia 18, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) garante ao trabalhador o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer.

Conforme a Lei nº 13.767, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Com a alteração, o decreto passa a prever até doze situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras.

Por Estadão Conteúdo / OTempo

 

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