
A teoria do liberalismo econômico surgiu no contexto do fim do mercantilismo, período em que era necessário estabelecer novos paradigmas, já que o capitalismo estava se firmando cada vez mais. A ideia central do liberalismo econômico é o livre uso, da parte de cada indivíduo ou membro de uma sociedade, de sua propriedade, sendo partidário da livre-empresa, em oposição ao socialismo e ao dirigismo.
A doutrina liberal defende ainda que os governos não costumam representar os interesses de toda a sociedade, e que se concentram em favorecer seus eleitores ou determinados grupos de pressão. Os liberais tradicionalmente desconfiam das intenções da classe política e não têm muitas ilusões a respeito da eficiência dos governos.
A intervenção do Estado frente ao avanço econômico sempre existiu porqueo mesmo deve interferir não de forma arbitral a fim de impedir o desenvolvimento econômico, mas com ferramentas que regulem esse mercado, como leis e programas específicos.
Pode-se observar que no Brasil desde o início da industrialização e até mesmo antes desta época se tinha uma forma de degradação e de poluição ao meio ambiente por causa das mais variadas maneiras de extração dos produtos primários. Assim, a preservação ao meio ambiente deve ser levada em conta como um princípio que norteiam a atividade econômica.
A questão chave que se coloca é a possibilidade de um crescimento econômico em detrimento a uma proteção ao meio ambiente, ressalta-se que não se faz justo em nome do desenvolvimento econômico o exercício do liberalismo selvagem no que tange a justiça social.
É dever do Estado e demais entes federados carregarem a responsabilidade de tutelar o meio ambiente e ao mesmo tempo fomentar o desenvolvimento econômico. Mas o que vemos nem sempre é o exercício real dessas competências, pois tais agentes políticos tendem a elaboração meios a qual não visam à guarda contra as degradações feitas ao meio ambiente, se utilizando de leis, em um sentido geral, apenas para camuflarem seus ideais de enriquecimento em detrimento a preservação ambiental.
Atualmente vemos que é comum perceber a degradação que o meio ambiente vem sofrendo pela ação humana na sua forma infame de ganância, um exemplo recente foi o acontecido na cidade de Brumadinho, onde a barragem se rompeu deixando mais de 200 pessoas mortas, o que se obtém segundo informações de investigações até o momento, é que a empresa responsável pela barragem fora avisada e estavam sim cientes do possível rompimento, mas que em se tratando de fins lucrativos, seria mais barato arcar com indenizações que arcar com a segurança da barragem.
O ideal do liberalismo não é uma forma de destruição do homem nem tão pouco do seu meio, mas a forma como o próprio homem o utiliza para se valer dos seus ideais acaba prejudicando a si mesmos, o ser humano deve ser o fim em si mesmo, não buscando no próximo uma forma incessante de realização dos seus desejos.
Somos levados a acreditar que analisando as discussões a respeito do assunto, temos visões bastante opostas, enquanto a visão econômica neoclássica radical liberal adotada por alguns economistas fomenta a ideia de que a natureza não deveria ser obstáculo para o desenvolvimento econômico do país, mas deveria servir como escada para o mesmo através da sua exploração, os críticos dessa visão levantam argumentos que se opõem a esta afirmação, e deixam a indagação de qual seria o limite entre o desenvolvimento econômico x o meio ambiente, uma vez que a exploração desenfreada e desajustada dos recursos ambientais é grandemente prejudicial à própria existência humana.
Foi realizada uma pesquisa no site Survio, com as seguintes perguntas: “Você sabe o que é liberalismo econômico?”, “Você concorda que tudo deve ser feito em prol do crescimento economico?”, “Você concorda de ter limites nas teorias economicas liberais?” “Você concorda com o que defende os liberais?” , na qual ficou explicito que muitos não sabem sobre o determinado assunto.
O artigo é das alunas Maria Eduarda Mendes Francisco, Daliana Rocha Araújo, Bianca Thaís Roque, Rafaela Regina de Oliveira, Gabrielle Alves de Paula, Guilherme Lanza e Guilherme Moreira - do 6º período de Direito do Centro Universitário UNIFEMM, de Sete Lagoas

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