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Polícia Importunação sexual

Pedreiro é preso após assediar sexualmente a patroa enquanto tomava banho

O caso ocorreu na quinta-feira (31) em Visconde do Rio Branco, município com cerca de 42 mil habitantes da Zona da Mata

01/11/2019 às 10h13
Por: Redação Fonte: Bhaz
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Companhia da PM responsável pelo registro do crime (Reprodução/Google Street View)
Companhia da PM responsável pelo registro do crime (Reprodução/Google Street View)

Um homem de 45 anos foi detido por importunação sexual após “espiar” uma mulher de 31 anos enquanto ela tomava banho, na própria residência. O caso ocorreu na quinta-feira (31) em Visconde do Rio Branco, município com cerca de 42 mil habitantes da Zona da Mata.

Segundo o relato da vítima à Polícia Militar, o pedreiro está realizando um trabalho na residência dela e, ontem, ela trancou toda a casa para tomar banho. No entanto, quando já estava nua no banheiro, flagrou o homem a observando pela basculante.

Imediatamente, ela gritou e o homem disse que não estava acontecendo nada e pediu pra vítima não ligar pro marido dela. Em seguida, o suspeito fugiu. No entanto, a mulher acionou o a PM, que conseguiu encontrar o pedreiro.

Às autoridades, o homem afirmou que realmente estava trabalhando na residência e que, ao se deslocar para buscar o lixo, deve ter sido visto pela mulher pelo basculante. Ele foi detido pela PM por importunação sexual e levado à delegacia local.

Crime sexual

O crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

 

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