Sábado, 21 de Junho de 2025
25°

Parcialmente nublado

Sete Lagoas, MG

Cidades Indenização

Adolescente é assaltado em estacionamento e shopping terá que pagar indenização

11/12/2019 às 08h43
Por: Redação Fonte: Bhaz
Compartilhe:
Divulgação/Shopping Vale do Aço
Divulgação/Shopping Vale do Aço

Um jovem que sofreu um assalto dentro do estacionamento do Shopping Vale do Aço, em Ipatinga, deverá ser ressarcido e compensado pelo condomínio do centro comercial. Além de receber de volta o valor correspondente aos bens que perdeu, R$ 995, ele receberá ainda R$ 5 mil por danos morais.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Ipatinga, Elimar Boaventura Condé Araújo.

A vítima, que à época tinha 17 anos, foi ao shopping comemorar o aniversário de um amigo. Enquanto aguardava a mãe, que ia buscá-lo, o adolescente foi abordado por um assaltante, que levou seu relógio, um cordão e um pingente de ouro.

Na ação judicial, o jovem foi representado por sua mãe, porque na data era menor de idade.

O condomínio responsável pelo shopping argumentou que o dano sofrido pelo consumidor foi causado por terceiro, com emprego de arma de fogo, o que configura hipótese de caso fortuito ou motivo de força maior.

Entretanto, o juiz entendeu que a responsabilidade pelo assalto, no interior do estabelecimento, era dos mantenedores do espaço, e fixou o valor das indenizações.

Segurança

Na análise do recurso interposto pelo shopping, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve o entendimento. Segundo ela, grandes centros comerciais e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos crimes praticados contra clientes.

Isso porque, apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, a oferta da comodidade gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores.

“O estabelecimento comercial que disponibiliza estacionamento aos seus clientes tem obrigação de garantir a segurança dentro de suas dependências, por se tratar de atrativo que influencia diretamente na escolha do cliente entre um determinado comércio e outro, gerando evidente expectativa de segurança aos usuários”, afirmou.

Os desembargadores Adriano Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator. Acesse a decisão e acompanhe o caso.

 

Do TJMG

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sete Lagoas, MG Atualizado às 15h07 - Fonte: ClimaTempo
25°
Parcialmente nublado

Mín. 14° Máx. 25°

Dom 28°C 13°C
Seg 30°C 14°C
Ter 22°C 16°C
Qua 26°C 13°C
Qui 27°C 13°C
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio