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Polícia Abuso sexual

Homem aproveita ceia de Natal na vizinha para abusar sexualmente da filha de sua companheira

27/12/2019 às 11h37
Por: Redação Fonte: Bhaz
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Foto Ilustrativa (Amanda Dias/BHAZ)
Foto Ilustrativa (Amanda Dias/BHAZ)

O Natal de uma família de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, terminou em caso de polícia na noite dessa terça-feira (24). Uma mulher de 38 anos foi comemorar a data na casa de sua vizinha, mas acabou flagrando seu companheiro, um homem de 41 anos, abusando de sua filha.

O caso aconteceu por volta das 23h, quando as pessoas estavam reunidas em uma casa no bairro Jardim Canãa. Durante a reunião, a mulher reparou que sua filha, uma jovem de 18 anos, não estava na residência.

A mulher ficou preocupada já que a jovem tem epilepsia nervosa temporária e decidiu sair para procura-la. Ela chamou pela menina na rua, mas sem sucesso. Foi quando ela decidiu verificar se a jovem estava em casa.

Ela percebeu o portão aberto e, ao entrar na casa, flagrou seu companheiro mostrando o pênis para sua filha, que estava acuada na cozinha. A mulher então questionou o que estava acontecendo. Foi quando o homem levantou as calças e fugiu sem prestar explicações.

A PM (Polícia Militar) foi acionada e realizou buscas pelo bairro na tentativa de encontrar o homem. Até o fechamento da ocorrência o suspeito ainda não havia sido localizado. A 8ª Delegacia de Polícia Civil de Uberlândia vai investigar o caso.

Crime sexual

O crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

 

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