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IPVA 2020: começa na semana que vem prazo para pagamento do imposto

Servidores de Minas Gerais que não receberam qualquer parcela do 13° salário estão autorizados a quitar o imposto até 31 de março

07/01/2020 às 09h22
Por: Redação Fonte: OTempo
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Pagamento do IPVA para o contribuinte em geral começa em 13 de janeiro para placas final 1 ou 2 - Foto: Uarlen Valério
Pagamento do IPVA para o contribuinte em geral começa em 13 de janeiro para placas final 1 ou 2 - Foto: Uarlen Valério

Começa na próxima segunda-feira (13) o prazo para os motoristas quitarem o IPVA 2020. Apesar de a escala de pagamento ser iniciada ainda na segunda semana de janeiro, mineiros têm até 19 de março para saldar as dívidas referentes ao imposto perante o governo.

Aliás, se o motorista quitar o custo total à vista, terá direito a um desconto de 3% sobre o valor do imposto. A dedução automática também é oferecida àqueles proprietários que quitaram em dia as obrigações referentes a seus veículos nos últimos dois anos – 2018 e 2019. 

Veja a tabela

Final da Placa Cota única/1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela
  Janeiro Fevereiro Março
1 e 2 13 13 13
3 e 4 14 14 16
5 e 6 15 17 17
7 e 8 16 18 18
9 e 0 17 19 19
 

Veja as alíquotas do IPVA 2020 em Minas

 

Veículo %
Ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão-trator 1%
Veículo de locadora (pessoa jurídica) 1%
Motocicleta/similar 2%
Automóvel, veículo de uso misto, utilitário com autorização para transporte público comprovada pelo registro no órgão de trânsito na categoria aluguel 2%
Caminhonete de carga (picape) cabine simples e furgão 3%
Automóvel, veículo de uso misto, utilitário, caminhonete cabine dupla, caminhonete cabine estendida e motor-casa 4%
 

Maior prazo para servidores

Na última semana de dezembro, o governador Romeu Zema (Novo) publicou um decreto prorrogando o prazo para servidores do Estado quitarem o IPVA. Todo o funcionalismo que não tiver recebido nenhuma parcela do 13° salário até 31 de dezembro está autorizado a pagar o imposto até 31 de março – e não até 19 de março, como para os demais proprietários de veículos. 

O direito à prorrogação do prazo só é válido se o veículo estiver no nome do servidor, que também mantém o desconto de 3% se pagar o IPVA de forma integral até a nova data estipulada.

Golpes

Como forma de evitar golpes aplicados a contribuintes, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais estimula que os motoristas paguem diretamente o IPVA por meio da rede bancária nos caixas de atendimento, nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking. Para tal, basta acessar o site da Secretaria e emitir o boleto portando apenas o código Renavam do veículo. 

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