
Começa a vencer nesta segunda-feira (13) o prazo para pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPVA 2020 no caso dos motoristas cujos veículos possuem placas com final 1 ou 2. A escala para quitação do imposto continua diariamente até 17 de janeiro, quando vencerá o prazo para automóveis ou motocicletas com placas terminadas em 9 ou 0.
Se o motorista optar por saldar a dívida total à vista, terá direito a um desconto de 3% sobre o valor do imposto. A dedução automática também é oferecida àqueles proprietários que quitaram em dia as obrigações referentes a seus veículos nos últimos dois anos – 2018 e 2019. Os motoristas que preferirem parcelar o pagamento terão que fazer isso em três parcelas, com vencimentos também para os meses de fevereiro e março.
Veja a escala:
| Final da Placa | Cota única/1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
|
| Janeiro | Fevereiro | Março |
| 1 e 2 | 13 | 13 | 13 |
| 3 e 4 | 14 | 14 | 16 |
| 5 e 6 | 15 | 17 | 17 |
| 7 e 8 | 16 | 18 | 18 |
| 9 e 0 | 17 | 19 | 19 |
O pagamento do IPVA deve ser efetuado nas instituições credenciadas (como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios, Itaú, Sicoob, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander e Caixas Lotéricas). Para isso, os proprietários precisam ter em mãos o número do Renavam do automóvel ou da motocicleta.
Além dos pontos citados, o pagamento também pode ser efetuado nos terminais de atendimento das agências ou até mesmo pela internet. Também é possível emitir a guia para quitação no site da Secretaria de Estado da Fazenda ou pela página do Detran-MG.
Fora a quantia estabelecida por cada carro, o proprietário também deve quitar o Seguro DPVAT junto à cota única ou à primeira parcela. Neste ano, será cobrado R$ 5,21 para carros e R$ 12,25 para motos. A taxa de licenciamento anual para carros ficou em R$ 105,65 e pode ser paga até 31 de março.
Maior prazo para servidores
Na última semana de dezembro, o governador Romeu Zema (Novo) publicou um decreto prorrogando o prazo para servidores do Estado quitarem o IPVA. Todo o funcionalismo que não tiver recebido nenhuma parcela do 13° salário até 31 de dezembro está autorizado a pagar o imposto até 31 de março – e não até 19 de março, como para os demais proprietários de veículos.
O direito à prorrogação do prazo só é válido se o veículo estiver no nome do servidor, que também mantém o desconto de 3% se pagar o IPVA de forma integral até a nova data estipulada.
Fonte: O Tempo

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