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Polícia Importunação sexual

Homem se masturba no meio da rua enquanto filma adolescentes no Carnaval de BH

26/02/2020 às 10h32 Atualizada em 26/02/2020 às 13h25
Por: Redação Fonte: Bhaz
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Importunação sexual ocorreu próximo às avenidas Guarapari e Portugal (FOTO ILUSTRATIVA: Thomaz Albano/BHAZ + Reprodução/Google Street View)
Importunação sexual ocorreu próximo às avenidas Guarapari e Portugal (FOTO ILUSTRATIVA: Thomaz Albano/BHAZ + Reprodução/Google Street View)

Um homem de 49 anos foi preso ao ser flagrado se masturbando no meio da rua enquanto filmava duas adolescentes durante o Carnaval de Belo Horizonte. O caso ocorreu na noite de segunda-feira (24), na região da Pampulha, e teve com desfecho a prisão do autor por importunação sexual, que pode render até 5 anos de prisão.

O crime sexual ocorreu por volta das 21h30, quando duas adolescentes de 17 anos saíram da avenida Guarapari, no cruzamento com a avenida Portugal, e desceram a rua das Canárias à procura de banheiro químico. Elas perceberam, nesse momento, que um homem estava se masturbando enquanto as filmava.

Imediatamente, as duas amigas saíram à procura de policiamento, mas foram seguidas pelo homem, que continuava repetindo o ato sexual. Quando o autor percebeu que as adolescentes encontraram policiais militares, tentou fugir, mas foi capturado.

Ao ser detido, o homem falou aos militares que, assim que viu as duas adolescentes, passou a admira-las por acha-las bonitas. Ele foi encaminhado à delegacia por importunação sexual.

Crime sexual

Atos historicamente relativizados durante o Carnaval, como “beijo roubado” ou “passada de mão” são crimes desde 2018, quando foi sancionada a lei sobre importunação sexual, cuja pena é prisão de 1 a 5 anos.

A tipificação de importunação sexual substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou semiaberto.

Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

 

 

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