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IPVA 2020: começa a vencer prazo para carros com placas de final 1 e 2

A taxa de licenciamento anual para carros custa R$ 105,65 neste ano, e precisa ser paga até 31 de março

13/03/2020 às 08h34 Atualizada em 13/03/2020 às 08h43
Por: Redação Fonte: OTempo
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Quem optou por parcelar o IPVA 2020, precisa quitá-lo segundo a escala neste mês de março - Foto: Flávio Tavares
Quem optou por parcelar o IPVA 2020, precisa quitá-lo segundo a escala neste mês de março - Foto: Flávio Tavares

Começa a vencer nesta sexta-feira (13) o prazo para pagamento da terceira e última parcela do IPVA 2020 no caso dos motoristas cujos veículos possuem placas com final 1 ou 2.

A escala para quitação do imposto continua diariamente até 19 de março, quando vencerá o prazo para automóveis ou motocicletas com placas terminadas em 9 ou 0. A taxa de licenciamento anual para carros custa R$ 105,65 neste ano, e precisa ser paga até 31 de março. 

Veja a escala:

Final da Placa Cota única/1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela
  Janeiro Fevereiro Março
1 e 2 13 13 13
3 e 4 14 14 16
5 e 6 15 17 17
7 e 8 16 18 18
9 e 0 17 19 19

O pagamento do IPVA deve ser efetuado nas instituições credenciadas (como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios, Itaú, Sicoob, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander e Caixas Lotéricas). Para isso, os proprietários precisam ter em mãos o número do Renavam do automóvel ou da motocicleta.

Além dos pontos citados, o pagamento também pode ser efetuado nos terminais de atendimento das agências ou até mesmo pela internet. Também é possível emitir a guia para quitação no site da Secretaria de Estado da Fazenda ou pela página do Detran-MG. 

Fora a quantia estabelecida por cada carro, o proprietário também deve quitar o Seguro DPVAT junto à cota única ou à primeira parcela. Neste ano, será cobrado R$ 5,21 para carros e R$ 12,25 para motos. 

Maior prazo para servidores

Na última semana de dezembro, o governador Romeu Zema (Novo) publicou um decreto prorrogando o prazo para servidores do Estado quitarem o IPVA. Todo o funcionalismo que não tiver recebido nenhuma parcela do 13° salário até 31 de dezembro está autorizado a pagar o imposto até 31 de março – e não até 19 de março, como os demais proprietários de veículos. 

O direito à prorrogação do prazo só é válido se o veículo estiver no nome do servidor, que também mantém o desconto de 3% se pagar o IPVA de forma integral até a nova data estipulada.

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