Um loteador (Paulo Roberto Machado) foi condenado a indenizar um comprador de um lote na localidade da Onça, município de Jequitibá, por Dano Moral, no valor de R$ 25.000,00, além das obrigações providenciar energia elétrica e água ao comprador, bem como regularizar o loteamento clandestino e implementar as obras de infraestrutura sob pena de multa que poderá chegar na totalidade de R$ 330.000,00.
A sentença do Processo Nº 5000516-60.2016.8.13.0672, do dia 30 de março último, é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ainda cabe recurso à decisão, pois a sentença não transitou em julgado.
Segundo informações, o referido loteador teria vendido lotes sem aprovação do Município de Jequitibá e registro do imóvel competente. A venda de lotes clandestino, ou seja, não aprovado pelo Município, é crime previsto no Art. 50 da Lei 6.766/79.
Há cerca de 11 meses, Marcelo Coopersellta fez uma reportagem pelo programa “Alterosa Alerta” culpando a Prefeitura de Jequitibá, alegando que era responsabilidade do Município, a urbanização do loteamento (Confira no link abaixo).
https://www.facebook.com/marcelocooperseltta/videos/463984367477647/
Até hoje, o comprador vive sem água e luz na região. Então ele entrou com ação contra o proprietário do loteamento e a Justiça proferiu a sentença a favor do comprador que será indenizado, além da obrigação do loteador de fazer a urbanização do local e não a Prefeitura, o que desmente a referida reportagem realizada na ocasião por Marcelo Cooperseltta.
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