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Prefeitura autoriza funcionamento do comércio de chocolate até o ‘Domingo de Páscoa’ em Sete Lagoas

Veja o que diz a Portaria Nº 21

08/04/2020 às 10h26
Por: Redação
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A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta terça-feira (7 de abril), a Portaria Nº 21, que “Dispõe sobre a permissão excepcional e temporária, e estabelece normas para funcionamento de estabelecimentos comerciais do segmento de chocolate no município”.

Através da Portaria, fica excepcionalmente permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais de rua do segmento de chocolate em Sete Lagoas, até o Domingo de Páscoa (12 de abril).

De acordo com o Art. 1º, o atendimento ser realizado exclusivamente no exterior do local, inclusive com organização de filas gerenciadas pelos proprietários dos estabelecimentos em área externa com distanciamento mínimo de um metro e meio.

A referida Portaria não se aplica as lojas do segmento de chocolates situadas no interior de shoppings centers, centros de comércio e galeria de lojas, as quais poderão funcionar somente para realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).

PARA VER A PORTARIA Nº 21 NA ÍNTEGRA, ACESSE O LINK ABAIXO:

http://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={ADE6CA28-BAC2-AE3A-6B6A-3CBB44C5EBEA}.pdf

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