
A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta terça-feira (7 de abril), a Portaria Nº 21, que “Dispõe sobre a permissão excepcional e temporária, e estabelece normas para funcionamento de estabelecimentos comerciais do segmento de chocolate no município”.
Através da Portaria, fica excepcionalmente permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais de rua do segmento de chocolate em Sete Lagoas, até o Domingo de Páscoa (12 de abril).
De acordo com o Art. 1º, o atendimento ser realizado exclusivamente no exterior do local, inclusive com organização de filas gerenciadas pelos proprietários dos estabelecimentos em área externa com distanciamento mínimo de um metro e meio.
A referida Portaria não se aplica as lojas do segmento de chocolates situadas no interior de shoppings centers, centros de comércio e galeria de lojas, as quais poderão funcionar somente para realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).
PARA VER A PORTARIA Nº 21 NA ÍNTEGRA, ACESSE O LINK ABAIXO:

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