
A partir da próxima quarta-feira (22) os moradores de Belo Horizonte serão obrigados a usar máscara nas ruas da cidade. Além disso, o acesso de clientes a estabelecimentos comerciais será restringido. As determinações foram feitas pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (16) e que vale por prazo indeterminado.
O objetivo das medidas adotadas no decreto é minimizar a disseminação do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). O decreto determina que deve ser feito "o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município". Os estabelecimentos comerciais deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem com essa proteção.
Além disso, os comércios terão que colocar cartazes explicando o uso correto das máscaras e informando o número máximo de pessoas que podem ficar dentro do estabelecimento. Um modelo de referência para essa capacidade ficará disponível no portal da prefeitura, segundo o decreto.
A fiscalização das pessoas ficará a cargo dos comerciantes dos estabelecimentos cujo funcionamento está permitido durante o isolamento social. Além disso, só será permitido um cliente a cada 13 metros quadrados, por isso os comerciantes devem controlar a entrada das pessoas.
Se descumprirem a regra, os proprietários dos estabelecimentos terão o alvará de localização e funcionamento suspenso. A Guarda Municipal vai averiguar e recolher o documento, se necessário.
Saúde
Para serviços essenciais, como o de saúde, as regras são diferentes. As medidas não se aplicam aos serviços de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais. Nesse caso, eles devem seguir as normas da Vigilância Sanitária, e deverá ser mantida a distância de dois metros entre as pessoas.
Supermercados e padarias
Já para os supermercados e padarias fica permitida a entrada de apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cesta de compras. A entrada de clientes deve ser controlada por meio eletrônico ou cartão numerado devidamente higienizado com álcool em gel.
"Os estabelecimentos deverão alertar os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social estabelecidas neste decreto e manter a fiscalização das regras aplicáveis", afirma o texto.

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