
O Decreto Nº 6.256, que estabelece a retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município de Sete Lagoas, publicado nesta terça-feira (28 de abril) pela Prefeitura, restringe o acesso do número de idosos ao transporte público.
De acordo com o Art. 7º, fica determinado que o transporte público municipal limite a quantidade de passageiros ao número de assentos para evitar a superlotação de passageiros, restringindo ao máximo de quatro passageiros idosos beneficiários de gratuidade simultaneamente, bem como exija do passageiro o uso da máscara de proteção.
O questionamento que fica diante do referido artigo é a possibilidade de idosos ficarem por muito tempo esperando em pontos de ônibus, além do constrangimento de não ser permitida a entrada dos mesmos, quando quatro idosos já tiverem dentro de veículos de transporte coletivo.
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