
Quem sair sem máscara de proteção em Belo Horizonte será multado em R$ 80. A regra foi publicada no Diário Oficial do Município "DOM" por meio de decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), nesta quarta-feira (6). A medida é uma proteção para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
As multas vão começar a serem aplicadas a partir do dia 15 de maio pela Guarda Municipal ou pela fiscalização da prefeitura. Em entrevista coletiva, nesta terça-feira (5), Kalil disse que 2 milhões de máscaras vão chegar à capital a partir da próxima sexta-feira (8), quando serão distribuídas para a população.
O prefeito chamou de idiota quem não usa máscara. “Vamos multar qualquer pessoa, em qualquer lugar: rua, avenida, espaço público. Temos que olhar para um cara sem máscaras e ver que é um idiota, que não pensa em ninguém. Amarra um pano, uma camisa, faz qualquer coisa”, disse. O uso do equipamento já era obrigatório na cidade desde 22 de abril, mas não havia punição para quem fosse pego sem.
Bancas de jornais poderão funcionar
O mesmo decreto traz uma alteração no funcionamento do comércio, sendo que agora passa a ser permitido o funcionamento também de bancas de revistas e jornais a partir desta quarta-feira (6).
"Incluindo aquelas em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19 ", diz o texto.
Veja o comércio que está autorizado a funcionar na capital mineira:
Serviços de saúde, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, supermercados, hipermercado, padaria, sacolão, mercearia, hortifruti, armazém, açougue, posto de combustível, lojas de materiais de construção civil, agências bancárias, lotéricas, correios e bancas de jornais e revista.
Outras proibições
Também como medida de proteção e contra a disseminação do coronavírus, está proibido, em Belo Horizonte, a realizção de eventos dentro de carros, conhecidos como "drive in", sujeito a multa de R$ 20 mil para o organizador; e a utilização de espaços comuns de condomínios para festas, sendo que o infrator pode ser punido em 20 vezes o valor do condomínio.

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