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Multa de R$ 80 para quem sair sem máscara começa a valer em 15 de maio em BH

Um decreto foi publicado nesta quarta-feira (6) determinando a multa e autorizando o funcionamento de bancas de revistas e jornais

06/05/2020 às 11h24 Atualizada em 06/05/2020 às 11h30
Por: Redação Fonte: OTempo
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O uso da máscara já era obrigatório, mas agora haverá punição - Foto: Flávio Tavares / O Tempo
O uso da máscara já era obrigatório, mas agora haverá punição - Foto: Flávio Tavares / O Tempo

Quem sair sem máscara de proteção em Belo Horizonte será multado em R$ 80. A regra foi publicada no Diário Oficial do Município "DOM" por meio de decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil  (PSD), nesta quarta-feira (6).  A medida é uma proteção para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). 

As multas vão começar a serem aplicadas a partir do dia 15 de maio pela Guarda Municipal ou pela fiscalização da prefeitura. Em entrevista coletiva, nesta terça-feira (5), Kalil disse que 2 milhões de máscaras vão chegar à capital a partir da próxima sexta-feira (8), quando serão distribuídas para a população. 

O prefeito chamou de idiota quem não usa máscara. “Vamos multar qualquer pessoa, em qualquer lugar: rua, avenida, espaço público. Temos que olhar para um cara sem máscaras e ver que é um idiota, que não pensa em ninguém. Amarra um pano, uma camisa, faz qualquer coisa”, disse. O uso do equipamento já era obrigatório na cidade desde 22 de abril, mas não havia punição para quem fosse pego sem. 

Bancas de jornais poderão funcionar 

O mesmo decreto traz uma alteração no funcionamento do comércio, sendo que agora passa a ser permitido o funcionamento também de bancas de revistas e jornais a partir desta quarta-feira (6).

"Incluindo aquelas em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19 ", diz o texto. 

Veja o comércio que está autorizado a funcionar na capital mineira:

Serviços de saúde, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, supermercados, hipermercado, padaria, sacolão, mercearia, hortifruti, armazém, açougue, posto de combustível, lojas de materiais de construção civil, agências bancárias, lotéricas, correios e bancas de jornais e revista.

Outras proibições 

Também como medida de proteção e contra a disseminação do coronavírus, está proibido, em Belo Horizonte, a realizção de eventos dentro de carros, conhecidos como "drive in", sujeito a multa de R$ 20 mil para o organizador; e a utilização de espaços comuns de condomínios para festas, sendo que o infrator pode ser punido em 20 vezes o valor do condomínio. 

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