Após reunião do Gabinete de Gestão de Crise contra o Coronavírus realizada na tarde desta quinta-feira (7), para tratar sobre o direcionamento das ações de enfrentamento à pandemia e reavaliar os serviços que não estão funcionando adequadamente, com a presença de representantes do comércio, a Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta sexta-feira (8), novo Decreto de Nº 6.263, limitando o atendimento em bares-restaurantes e shoppings do município.
De acordo com o Artigo 3º, os estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes, deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento e limitando em até 50% da capacidade de lotação.”
Já os estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers deverão observar o horário de funcionamento para atendimento presencial ao público das 14 às 20 horas, suspensas quaisquer atividades promocionais, de lazer e de entretenimento, bem como a comercialização para o consumo de bebidas alcoólicas no seu interior, devendo reduzir em até 50% a capacidade de lotação da praça de alimentação e as vagas no estacionamento.
A restrição de horário não se aplica às farmácias, óticas, supermercados, agências bancárias e lotéricas em funcionamento no interior de shoppings centers.
Em todos estabelecimentos comerciais em shoppings centers, deverá ser realizada nas portarias destes locais, a medição de temperatura do cliente com termômetro digital à distância e recusar o acesso para quem apresentar temperatura acima de 37,5 graus.
O novo decreto também determina que o horário de atendimento prestado presencialmente ao público em agências bancárias seja realizado obrigatoriamente de 10 às 16 horas, no mínimo.
VEJA O DECRETO Nº 6.263 NA ÍNTEGRA, ACESSANDO O LINK A SEGUIR:
Mín. 14° Máx. 24°