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Prefeitura publica novo decreto que limita atendimento em bares-restaurantes e shoppings de Sete Lagoas

Em estabelecimentos comerciais de shoppings, deverá ser realizada nas portarias, a medição de temperatura do cliente com termômetro digital à distância

08/05/2020 às 14h16
Por: Redação
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Após reunião do Gabinete de Gestão de Crise contra o Coronavírus realizada na tarde desta quinta-feira (7), para tratar sobre o direcionamento das ações de enfrentamento à pandemia e reavaliar os serviços que não estão funcionando adequadamente, com a presença de representantes do comércio, a Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta sexta-feira (8), novo Decreto de Nº 6.263, limitando o atendimento em bares-restaurantes e shoppings do município.

De acordo com o Artigo 3º, os estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes, deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento e limitando em até 50% da capacidade de lotação.”                                            

Já os estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers deverão observar o horário de funcionamento para atendimento presencial ao público das 14 às 20 horas, suspensas quaisquer atividades promocionais, de lazer e de entretenimento, bem como a comercialização para o consumo de bebidas alcoólicas no seu interior, devendo reduzir em até 50% a capacidade de lotação da praça de alimentação e as vagas no estacionamento.

A restrição de horário não se aplica às farmácias, óticas, supermercados, agências bancárias e lotéricas em funcionamento no interior de shoppings centers.

Em todos estabelecimentos comerciais em shoppings centers, deverá ser realizada nas portarias destes locais, a medição de temperatura do cliente com termômetro digital à distância e recusar o acesso para quem apresentar temperatura acima de 37,5 graus.

O novo decreto também determina que o horário de atendimento prestado presencialmente ao público em agências bancárias seja realizado obrigatoriamente de 10 às 16 horas, no mínimo.

VEJA O DECRETO Nº 6.263  NA ÍNTEGRA, ACESSANDO O LINK A SEGUIR:

https://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={DC5CEC3D-52AC-BAA4-DC0B-C0BC07C8DBAB}.pdf

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