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Cidades CNH vencida

Com serviços paralisados, Detran-MG esclarece situação de motoristas com CNH vencida

Serviços foram impactados pela pandemia da Covid-19. Órgão autorizou a circulação com documento expirado, mas definiu regras e prazos.

13/05/2020 às 13h47
Por: Redação Fonte: Por G1 Minas — Belo Horizonte
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Pandemia da Covid-19 provocou interrupção nos serviços prestados pelo Detran-MG — Foto: Leonardo Medina/TV Globo
Pandemia da Covid-19 provocou interrupção nos serviços prestados pelo Detran-MG — Foto: Leonardo Medina/TV Globo

A suspensão de serviços públicos pode gerar dor de cabeça ao contribuinte. É o caso, por exemplo, de quem precisa renovar a Carteira Nacional de Habilitação. Em Minas Gerais, o serviço está inoperante desde o início da situação de emergência no estado.

Mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou motoristas a circular com a habilitação vencida. Mas é preciso estar atento aos grupos que se enquadram nessa decisão. Segundo o diretor do Detran-MG Kleyverson Rezende, apenas os motoristas com o vencimento da carteira a partir do dia 19 de fevereiro é que estão isentos da renovação.

Ainda de acordo com Rezende, essa autorização só ocorre porque as clínicas onde os exames são realizados estão impedidas de funcionar, devido à pandemia da Covid-19. O Detran-MG só faz a emissão da segunda via. O prazo para o restabelecimento completo dos serviços não foi informado.

Serviços e documentos

O isolamento social provocou a suspensão de outros serviços no Detran-MG. Veja abaixo alguns casos específicos.

  • O portador da Permissão Para Dirigir (PPD) também poderá circular com o documento vencido, desde que a data de expiração seja a partir do dia 19 de fevereiro;
  • A regra também se aplica para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e para a Transferência de Propriedade para quem comprou carro seminovo ou usado;
  • Serviços que demandam exames médicos, psicológicos, coleta de digital ou imagem não estão funcionando;
  • As aulas teóricas e práticas de direção estão suspensas e tiveram o prazo de conclusão estendido de 12 para 18 meses. A medida vale para abertura de pauta a partir de março de 2019. Nesse caso, o candidato terá até setembro para finalizar os processos;
  • Estão interrompidos os serviços de defesa e recurso de multas, identificação do motorista infrator, suspensão e cassação do direito de dirigir, vistoria de veículos e comunicação de venda.

Pelo site do Detran-MG, o motorista também poderá mudar os dados pessoais, solicitar a inclusão de cursos na CNH e consultar demandas que utilizam documentos protocolados.

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