Caso tenham estrutura e logística adequadas, Os bares, lanchonetes, restaurantes, e similares poderão funcionar para entrega em domicílio elou retirada no local, de alimentos prontos e devidamente embalados, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de Saúde Pública e de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao novo Coronavírus (Covid-19). (N.R)
Os estabelecimentos definidos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de artigos de armarinho e comércio varejista de tecidos, poderão manter suas portas abertas respeitando a altura de 0,5m (meio metro), para receber os débitos de seus clientes, proibindo a entrada dos mesmos no estabelecimento.
Fica proibido o consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos citados no inciso II e IV deste artigo e a colocação, manejo elou disposição de mobiliário elou equipamento, como mesas e cadeiras, nas calçadas, adjacências e/ou nas extensões do estabelecimento, para o exercício de sua atividade econômica; (N.R)
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