Os ‘Terreiros de Candomblé e Umbanda’ de Sete Lagoas realizam nesta sexta-feira (17), uma carreata contra a intolerância religiosa direcionada aos povos de religião de Matriz Africana.
Às 19 horas acontece a concentração na Associação da Resistência Afro-brasileira Centro Espírita de Umbanda Pai Oxalá, localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima, bairro Progresso em Sete Lagoas.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Sete Lagoas (COMPIR-SL) também elaborou “Nota de Repúdio” contra a intolerância religiosa. Veja:
“O COMPIR-SL, em consonância com sua função de defender o direito à livre manifestação religiosa sem qualquer tipo de discriminação, vem a público lamentar e repudiar sucessivos atos de intolerância religiosa... contra as religiões de matriz africana na cidade de Sete Lagoas.
Tais manifestações de ódio e intolerância religiosa ocorreram após a divulgação de um vídeo onde constava a presença de um cachorro e um frango com a cabeça e patas cortadas. No vídeo, a pessoa dizia que aquilo era ‘macumba’, um termo pejorativo para se referir às religiões de matriz africana.
A divulgação... transformou-se em ataques e discurso de ódio e ameaças aos terreiros das religiões de matriz africana, em especial da Umbanda e do Candomblé, bem como aos seus praticantes.
Assim, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial entende que atos de intolerância e desrespeito religioso com os praticantes da religiões de matriz africana devem ser imediata e rigorosamente combatidos, sob o risco de vivermos um acirramento de violência e violação da tradição de liberdade religiosa na cidade de Sete Lagoas.
Ao longo dos 330 anos de escravidão no Brasil, a população negra foi proibida de exercer sua religiosidade e cultura. Com o fim da escravidão, inúmeras foram as legislações criadas a fim de impedir a população negra livre, de exercer a sua cidadania, marginalizando as suas tradições culturais, dentre elas a prática da capoeira, a realização das festas de Congado e Moçambique, bem como a sua religião, o Candomblé e a Umbanda.
Com a Constituição Federal de 1988, a liberdade religiosa se transformou em um dos pilares da república, inclusive o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
A consonância com a Constituição, a Lei 7.716/ 89 ou Lei Caó, define ‘como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.’
O Estatuto da Igualdade Racial, Lei n. 12.288/2010, em seu art. 1º, parágrafo único, I, conceitua como a discriminação racial ou étnico-racial como toda ‘distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada’
O COMPIR-SL entende que qualquer ato de intolerância e preconceito racial atinge a toda população negra independente da crença que professam, e exige que o Sistema de Justiça investigue e puna exemplarmente na forma da lei aqueles que agem contra a diversidade cultural e religiosa dos povos de matriz africana.
Importante destacar que publicar ofensas em redes sociais não deve ser confundido com o direito à liberdade de expressão. Não se pode utilizar de um direito seu como desculpa para violar direitos alheios como a privacidade, a integridade moral e psicológica, a honra ou a dignidade.
Neste sentido, o COMPIR se solidariza com médiuns, assistentes e consulentes de Terreiros, e se compromete com a vigilância permanente pelo direito a dignidade e liberdade religiosas.”
Sete Lagoas, 15 de Julho de 2020.
ELZIANA DE ANDRADE RAMOS Presidente do COMPIR-SL
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