
"Os lábios mentirosos são abomináveis ao Senhor, mas os que agem com retidão são o seu deleite" (Provérbios 12:22). O vereador Ivson Gomes costuma abrir seus inflamados discursos na tribuna da Câmara Municipal de Sete Lagoas com uma citação bíblica. Tudo para fortalecer seu mote de político que veio ao mundo para servir em nome de Deus. Porém, a citação de abertura desta reportagem lhe cai muito bem. Depois de pregar a honestidade e a retidão acima de tudo, o parlamentar do Partido Liberal (PL) utilizou de maneira ilegal seu veículo oficial, alugado e abastecido com recursos públicos, para fazer uma viagem de mais de quase 900 km (ida e volta) simplesmente para fazer um self com o deputado federal Nikolas Ferreira.
No dia 19 de janeiro, Nikolas Ferreira mobilou políticos de extrema direita de todo o país em uma marcha que saiu da cidade de Paracatu, localizada na região noroeste de Minas Gerais, rumo ao Distrito Federal. O ato teve como objetivo protestar contra decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, especialmente o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Políticos tiraram proveito da visibilidade da manifestação para fazer seu marketing pessoal, um deles foi Ivson Gomes. No Brasil, o direito de protestar de maneira pacífica é legítimo desde que o fato não seja bancado com dinheiro do contribuinte. Sendo assim, Ivson Gomes foi desonesto.
Um dia após Nikolas Ferreira iniciar sua jornada pela BR-040, Ivson Gomes saiu de Sete Lagoas com Onix (placa GTN9D30), alugado pela Câmara Municipal, para encontrar o grupo de protestantes liderados pelo deputado federal. Registros oficiais da concessionária Via Cristais mostram o veículo passando nas praças de pedágio de Curvelo, Felixlândia, São Gonçalo do Abaeté, Lagoa Grande, João Pinheiro e Paracatu.
E o vereador acordou cedo para cumprir seu objetivo. O primeiro registro fotográfico foi às 5h56, em Curvelo. As 6h46 ele pagou pedágio em Felixlândia, às 7h41, em São Gonçalo do Abaeté, às 8h43 em João Pinheiro, às 10h16 em Lagoa Grande e, finalmente, às 11h08 em Paracatu.
A missão de Nikolas Ferreira e seus seguidores terminou, no dia 24, depois de cerca de 240 de caminhada até Brasília. No entanto, Ivson Gomes não teve coragem de encarar o pesado percurso. Ele conviveu com os caminhantes apenas por algumas horas, fez algumas publicações em suas redes sociais e retornou para Sete Lagoas. O percurso de volta começou pouco depois das 19 horas e terminou no início da madrugada no dia 21.
O CRIME
A Resolução nº 1147/2027 que regulamenta o uso de carros oficiais pelos vereadores de Sete Lagoas, seja da frota própria ou alugados, é bem objetiva em seu Artigo 29: “É vedada a saída de veículos de natureza institucional e de serviço além do entorno de Sete Lagoas, salvo em casos de comprovada emergência”. A presença de Ivson Gomes em uma manifestação de cunho ideológico e político era uma emergência? A caminhada em um trecho da BR-040 ao lado de outros político e simpatizantes da saúde trouxe algum benefício para Sete Lagoas? Até o momento, o vereador não teve se manifestou sobre seu ato e todos aguardam estas respostas.
DE PEDRA A VIDRAÇA
Ivson Gomes é um contumaz autor de vídeos para defender suas ideais e propagar seus ataques. Ironicamente, desta vez, ele foi flagrado pelos vídeos das praças de pedágio. Sua presença no Ministério Público de Minas Gerais como denunciante, mesmo que elas sejam infundadas, também é constante. Agora, ele vai visitar um Promotor de Justiça como denunciado. Sua infração grave já é objeto de uma acusação que será protocolada nos próximos dias. Pela gravidade, o caso também deve ser investigado pelos órgãos internos da Câmara Municipal como Controladoria e Corregedoria.
JURISPRUDÊNCIA
Casos como o de Ivson Gomes já foram motivos de condenação. O Ministério Público, por exemplo conseguiu na Justiça, março de 2025, a condenação de um vereador do município de Itabira, região Central, a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por peculato pelo uso irregular de um veículo alugado com recurso público. Pela decisão, ele ainda teve de pagar também multa de 18 salários-mínimos. A Justiça concedeu ao vereador o direito de recorrer em liberdade. Ficou provado que o parlamentar utilizava o carro para fins particulares, em situações não vinculadas ao exercício do mandato, o que não é permitido.
Outra decisão mais severa saiu da Justiça de Macaé (RJ). Lá, em 2020, juiz da 3ª Vara Cível Sandro de Araújo Lontra classificou o uso de veículo público para fins privados como ato de improbidade administrativa. Com esse entendimento, ele determinou a cassação do mandato do vereador Júlio Cesar de Barros, o Julinho do Aeroporto, por improbidade administrativa.
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