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Flexibilização em BH: veja os protocolos criados pela prefeitura para reabertura do comércio

Para entrarem em vigor, dependem da melhora da situação da pandemia de covid-19 na capital mineira

16/07/2020 às 16h24
Por: Redação Fonte: Itatiaia
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Foto: Gabriel Rezende/Itatiaia
Foto: Gabriel Rezende/Itatiaia

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) criou protocolos para reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes de atividades no formato drive-in, do segmento de vestuários, e de shopping centers, centros de comércios e galerias de lojas. De acordo com o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, eles foram apresentados aos representantes do setores e, para entrarem em vigor, dependem da melhora da situação da pandemia de covid-19 na capital mineira. Enquanto isso, na cidade cidade, permanece autorizado apenas o funcionamento de serviços essenciais.

Confira os protocolos:

Bares, restaurantes e lanchonetes
- Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários.
- Aferir as temperaturas de clientes e funcionários por termômetro digital infravermelho antes da entrada no estabelecimento.
- Privilegiar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação.
- Uma mesa a cada 6,5 m², respeitado o distanciamento mínimo de 2,5 m entre mesas, com no máximo duas cadeiras por mesa.
- Máximo de duas pessoas por mesa
- É admitido o uso das calçadas para disposição de mesas mediante licenciamento junto ao município e isolando-se a área para evitar aglomeração e circulação.
- Vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado.
- Proibida a abertura de espaços de entretenimento infantil (kids) ou área de lazer, caso o estabelecimento possua.
Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados.

Drive-in
- O evento deverá ser realizado em local descoberto e cercado, possibilitando a restrição da quantidade de veículos a serem estacionados no local.
- Vedada a entrada de motocicletas, bicicletas, veículos conversíveis com a capota aberta, vans e similares e pessoas sem carro.
- Máximo de 4 ocupantes por veículo.
- Distância de no mínimo 1,5 m entre os carros.
- Vedada a saída do público do veículo, exceto para ida ao banheiro.
- Vedada a venda de ingressos e alimentos no local. Permitida a venda apenas antecipadamente por meios eletrônicos.
- Caso o cliente tenha adquirido itens de alimentação, deverá ser direcionado para drive thru e recebê-los diretamente no carro.
- Uso obrigatório de máscaras ao sair do veículo e quando houver atendimento pela equipe do evento.

Vestuário (Atacado e varejo)
- Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários.
- Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
- Manter em locais separados o estoque geral do estoque exposto, ou seja, aquele que é utilizado nas vitrines, araras, ilhas expositoras ou qualquer estoque que terá contato com o cliente.
- Proibir que os clientes tenham contato físico com as peças do estoque. O manuseio poderá ser feito apenas nas peças que fazem parte do mostruário, higienizando as mãos com álcool 70% antes e após o toque.
- Vedado o uso de provadores.
- Orientar expressamente os clientes a lavarem a roupa adquirida antes de usar.
- Quando houver devolução ou troca de produtos, estes devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque e/ou mostruário.
- Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento.

Shopping centers, centros de comércios e galerias de lojas
- Aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70%, de todos que entrarem nesses locais.
- Dentro de cada loja, limitar a capacidade de pessoas, incluindo funcionários, equivalente à limitação aplicada a lojas do mesmo segmento independentemente da localização.
- Limitar a capacidade total do shopping a uma pessoa a cada 7 m² de área comum de circulação interna, incluindo funcionários, não sendo contabilizadas áreas de lazer e de estacionamento.
- Limitar a utilização de escadas e esteiras rolante com marcação de espaço respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
- Vedado parque de diversão para crianças, cinemas e demais atividades de entretenimento e recreação, assim como eventos e campanhas com potencial de causar aglomeração.
- Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à Covid-19.
- Uso obrigatório de máscara durante todo o período de funcionamento e de máscara e face shield para profissionais em contato direto com o cliente.
- Informar, em cartazes disponibilizados na entrada, o número máximo de clientes permitidos simultaneamente no interior do estabelecimento.
- Intensificar a manutenção da ventilação natural, quando possível, tanto para as áreas comuns dos shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, quanto dos estabelecimentos instalados nestes.
- Vedada a utilização de adornos e decorações que possam dificultar a higienização.
Higienizar cestas, carrinhos de compra e semelhantes a cada uso ou sempre que se fizer necessário com álcool 70%.

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