Segunda, 16 de Junho de 2025
17°

Parcialmente nublado

Sete Lagoas, MG

Cidades ICMS

TJMG permite alteração em cadastro de ICMS

Débitos tributários não podem ser obstáculo para atividade econômica

17/07/2020 às 14h44
Por: Redação Fonte: Ascom do TJMG
Compartilhe:
Entendimento do TJMG é que irregularidades fiscais não podem impedir atuação empresarial
Entendimento do TJMG é que irregularidades fiscais não podem impedir atuação empresarial

Duas empresas paranaenses do ramo de importação e exportação, comércio atacadista e varejista de máquinas, motores e equipamentos para arquitetura, pecuária, indústria e lazer conseguiram autorização judicial para a circulação interestadual de mercadorias, apesar da existência de débitos com a Receita de Minas Gerais.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Belo Horizonte, que negou o mandado de segurança impetrado por Aquabrazil Outdoors Pesca e Náutica Ltda. e Toyama do Brasil Máquinas Ltda.

As empresas pretendiam a alteração no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda mineira para registrar as filiais em Navegantes (SC), mas a solicitação foi negada, sob o fundamento de que as matrizes estavam pendentes em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Segundo a Toyama e a Aquabrazil, condicionar a inscrição auxiliar à quitação de débitos fiscais fere os princípios constitucionais da legalidade e do livre exercício de atividade econômica. Para os autores da ação, a imposição pretendia coagir o contribuinte a pagar o tributo, por meio de sanções indiretas.

Em 1ª instância, o pedido foi negado pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital, o que provocou o recurso das companhias.

O relator, desembargador Wilson Benevides, modificou a decisão, ponderando que não pode haver sanção que, "por via oblíqua, objetive o pagamento de tributo, gerando restrição ao direito constitucional de livre comércio".

De acordo com o relator, a negativa de alteração contratual em cadastro de contribuintes de empresa em débito com o fisco, a fim de compeli-la à quitação das obrigações tributárias, viola o princípio norteador da atividade econômica, porque o Estado dispõe de outros meios para exigir o pagamento do crédito tributário.

"É cediço que os órgãos fiscais já dispõem de outros meios - menos gravosos e muitas vezes mais efetivos - para exigir o cumprimento das obrigações tributárias, ainda que sejam de cunho acessório. Portanto, impende reiterar que a exigência de quitação de débitos fiscais, como pressuposto para a alteração do cadastro de contribuintes, se revela desproporcional", concluiu.

Os desembargadores Belisário de Lacerda e Alice Birchal aderiram ao voto. Leia o acórdão e acesse o andamento da ação.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sete Lagoas, MG Atualizado às 10h07 - Fonte: ClimaTempo
17°
Parcialmente nublado

Mín. 12° Máx. 24°

Ter 25°C 11°C
Qua 26°C 11°C
Qui 26°C 12°C
Sex 27°C 12°C
Sáb 29°C 13°C
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio