
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, João Adilson Nunes Oliveira, condenou um casal a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 21 mil, para dois homens que comprovaram na Justiça que sofreram ataques com mensagens ofensivas no Facebook.
As vítimas contaram que, por meio da rede social, os ofensores fizeram diversas publicações com teor inverídico e ofensivo. Eles foram acusados de estelionato, organização criminosa e apropriação indébita.
As postagens ofensivas foram feitas pelo homem e apoiadas pelos comentários da mulher. Assim, devido ao conteúdo de caráter calunioso e difamatório das publicações, pediram a exclusão das mensagens e a condenação dos ofensores por danos morais.
A tutela que solicitava a exclusão das publicações foi concedida em caráter de urgência.
Calúnia e difamação
O juiz João Adilson Oliveira afirmou que o fato é de caráter calunioso e difamatório. Considerou que a calúnia e a difamação atingem diretamente os direitos da personalidade, e por isso, deve ser deferido o pedido de compensação por danos morais.
Para o magistrado, as ofensas da mulher atingiu apenas uma das vítimas por meio de seus comentários,. Por isso, ela irá reparar apenas um dos ofendidos em R$ 5 mil.
"Tenho que o destaque das postagens merece maior reprimenda que os comentários, ante a vinculação de dependência entre um e outro tipo de publicação", disse o juiz.
Sendo assim, determinou que o responsável pelas publicações na rede social indenizasse cada vítima em R$ 8 mil, por danos morais.
A decisão é de primeira instância e é passível de recurso.
Processo nº 5004270-77.2018.8.13.0433.

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