

Conforme publicado pelo Site Mega Cidade, através de um vídeo divulgado nesta sexta-feira (14), pelo deputado estadual Douglas Melo, foi informada como está a situação da flexibilização do comércio em Sete Lagoas.
Ele havia ligado para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, o qual disse que já que Sete Lagoas tem leitos de UTI da rede privada e que isso poderia entrar como suplementar, o município estaria na lista de cidades que serão beneficiadas a partir desta sexta-feira, com a deliberação 78 divulgada ontem (quinta-feira). Relembre clicando no link a seguir:
A informação foi confirmada em uma reportagem do programa “Bom Dia Minas” da Rede Globo, informando que segundo o Governo de Minas, os municípios que aderiram ao programa “Minas Consciente” que tiverem leitos de UTI privados e exclusivos para Covid-19, poderão seguir normas municipais de reabertura da economia.
Assim sendo, Betim já saiu na frente e a partir desta sexta-feira (14), reabriu academias, salões de beleza e shoppings. Segundo o decreto da Prefeitura desta quinta-feira (13), o comércio voltará a funcionar de forma escalonada, com horário reduzido e com controle do número de pessoas.
Segundo o boletim epidemiológico de Betim, a cidade tem mais de 3.500 casos confirmados da Covid-19 e 131 mortes.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Betim para saber o total de leitos do município com os da rede particular e sobre a ocupação, mas até o momento da publicação dessa reportagem não teve retorno.
Escala de funcionamento
Nos dias 14, 18, 20, 22, 24, 26 e 28 de agosto de 2020, das 10h às 16h poderão funcionar:
· Lojas de móveis e eletrodomésticos;
· Relojoarias, lojas de acessórios, joalherias e perfumes;
· Livrarias;
· Academias, os centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico;
· Lojas de artigos de presentes e festas;
· Lojas de venda de colchão;
· Lojas de equipamentos de áudio e instrumentos musicais;
Nos dias 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27 e 29 de agosto de 2020, podem funcionar:
· Lojas de departamentos, roupas, confecções e calçados;
· Clínicas de estética, pedóloga, pilates, barbearia, salões de beleza;
· Certificadoras digitais;
· Docerias e biscoitarias;
· Tabacarias;
· Lojas de artigos de esportes;
· Lojas de artigos religiosos;
· Serviços de lan-house;
· Demais ramos não especificados e não proibidos neste Decreto.
Os serviços essenciais, como padarias, supermercados e farmácias, permanecem em funcionamento sem regime de escalonamento, nem redução de horário.
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