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Viação Cometa indenizará vítima de acidente em R$ 50 mil

Passageiro sofreu lesões gravíssimas após ônibus capotar

25/08/2020 às 17h10
Por: Redação Fonte: Ascom do TJMG
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Em viagem de ônibus para São Paulo, passageiro ficou ferido em acidente e requereu danos estéticos e morais
Em viagem de ônibus para São Paulo, passageiro ficou ferido em acidente e requereu danos estéticos e morais
Em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, um passageiro será indenizado pela Viação Cometa S.A. em R? 15 mil por danos estéticos e R? 35 mil por abalos morais. Durante uma viagem para São Paulo, o ônibus em que ele estava tombou em uma ribanceira e capotou.

A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da compensação por danos estéticos definido em primeira instância.

O passageiro relata que o ônibus trafegava em alta velocidade quando ocorreu o acidente. O veículo capotou diversas vezes. Por ter sofrido lesões de natureza gravíssima, que exigiram que ele fosse submetido a vários procedimentos médicos, requereu indenização pelos danos morais, materiais e estéticos. A seguradora Companhia Mutual de Seguros também foi incluída no processo.

As empresas se defenderam argumentando que o acidente se deu por culpa de um terceiro condutor desconhecido, que fechou o motorista do ônibus, fazendo com que este perdesse o controle do veículo.

Decisões

O juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem, sentenciou a empresa de ônibus e a seguradora a, solidariamente, indenizarem a vítima do acidente em R? 5 mil pelos danos estéticos e R? 35 mil pelos danos morais.

O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, negou o recurso das empresas e aumentou a indenização por danos estéticos para R? 15 mil, entendendo que esse valor, além dos R? 35 mil para os danos morais, não são exorbitantes nem desproporcionais aos danos sofridos pela vítima.

O magistrado ressalta que o acidente causou uma cicatriz, além da dor física resultante das lesões e do procedimento cirúrgico. Acompanharam o voto do relator o desembargador Amauri Pinto Ferreira e o juiz de direito convocado José Eustáquio Lucas Pereira.

 
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