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Homem cumprirá sete anos de prisão por matar irmã

Mulher morreu em decorrência de facada durante uma briga

26/08/2020 às 14h19
Por: Redação Fonte: Ascom do TJMG
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Homem assassinou a irmã com uma facada no peito durante briga
Homem assassinou a irmã com uma facada no peito durante briga
Um homem deverá cumprir pena de sete anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por ter assassinado sua irmã durante uma briga, na cidade de Jaíba. A decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação pelo Tribunal do Júri.

De acordo com o depoimento do réu, a discussão começou porque sua irmã não gostou de ele ter jogado fora uma garrafa de cachaça. Ela foi em sua direção com uma faca na mão e, na briga corporal, o homem tomou a arma e golpeou a vítima na mama esquerda. A mulher caiu no chão e morreu em razão das lesões.

Testemunhas afirmaram que o réu já fazia ameaças de morte contra a irmã e dizia não ter medo da família dela. Inclusive, segundo relatos, durante a discussão, ele disse que "daquela noite não passaria".

Em primeira instância, o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri a sete anos de prisão, inicialmente em regime semiaberto. Ele ajuizou recurso para solicitar a cassação do voto popular, alegando que a decisão tomada era contrária às provas e que ele agiu em legítima defesa.

O relator do acórdão, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, concluiu que as provas produzidas afastavam essa tese, já que uma facada na região torácica é uma reação desproporcional e superior ao necessário para a autodefesa. "Vale lembrar que a reação excessiva pode também caracterizar a prática criminosa, inclusive em sua modalidade dolosa", afirmou.

Além disso, conforme o magistrado, o Conselho de Sentença analisou a versão acusatória e concluiu que o acusado não agiu em legítima defesa, não se podendo considerar a decisão como sendo manifestamente contrária à prova dos autos.

"Não há como cassar a decisão dos jurados, já que ela não se mostra agudamente em oposição à prova dos autos; ao contrário, encontra eco no conjunto probatório carreado ao processo", salientou.

Os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé votaram de acordo com o relator.

 
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