Uma funcionária de uma empresa de montagem de gás em BH receberá R$ 20 mil em indenização por assédio moral e sexual. Imagens do circuito interno da empesa mostraram o exato momento em que um empregado segurava os dois punhos da reclamante e a “encurralava”, enquanto ela tentava se soltar e desvencilhar do rosto do agressor. Além disso, também ficou provado no processo que o sócio da empresa também destratava a reclamante, chegando a chamá-la de incompetente e burra.
A decisão é dos julgadores da 10ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) que, por unanimidade, mantiveram a decisão proferida pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Em sua defesa, o trabalhador acusado de assédio sexual negou as acusações. Em depoimento, ele contou que, na verdade, “tentava pegar uma manga que estava na mão da reclamante da ação e ela não deixou, sorrindo”. Disse ainda que: “tinha levado a fruta e deu para a reclamante da ação, sendo que depois disse que queria um pedaço e a reclamante se negou a dar um pedaço da manga”.
Mas, para a desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, que foi a relatora, a qualidade da imagem do vídeo apresentado não permitiu confirmar se a reclamante estava sorrindo. Segundo a julgadora, as imagens demonstram que, em nenhum momento, o empregado tentou pegar o objeto que estava sendo segurado pela mulher. “O que torna pouco crível a versão apresentada pelo trabalhador”, ressaltou a relatora.
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