Um veículo Ford Fiesta de cor prata, placa PUH-2445, teve o para-brisa dianteiro e o sensor de ré completamente danificados, na última quinta-feira (26), no estacionamento do Shopping Sete Lagoas.
Ao procurar a direção do Shopping, a proprietária do carro (P.A.M. de 32 anos) foi informada que uma condutora havia manobrado em marcha ré e batido em uma placa que caiu sobre o para-brisa do Ford Fiesta.
Foi solicitado à vítima que fizesse um registro de sinistro interno e passado o contato da administração do Shopping, a qual disse que a responsabilidade seria da condutora que bateu na placa e que o mesmo não iria se comprometer a assumir os danos causados.
O que diz a Lei
Contudo, de acordo com a súmula 130 do STJ, ”A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”
Conforme se verifica, é prevista a obrigação do estacionamento de indenizar o cliente pelos danos causados, independente de culpa, conforme o Art. 14 do CDC e Art. 186 do CPC, tornando completamente nula(o), qualquer cláusula ou aviso que a administradora do estacionamento venha a colocar acerca de sua irresponsabilidade, tanto pelos bens deixados no interior do veículo como do próprio automóvel.
Parecer do Shopping Sete Lagoas
Considerando que o estacionamento do Shopping Sete Lagoas é pago, o Site Mega Cidade enviou questionamento para saber se realmente o mesmo não vai assumir a reparação do dano causado no automóvel Ford Fiesta, conforme estabelece a lei. Enfim, qual a posição do Shopping frente a questão?
Resposta do Shopping
"O Shopping Sete Lagoas esclarece que identificou o registro da ocorrência lavrada no dia do incidente mencionado, na qual as partes envolvidas entraram em comum acordo sobre a solução do sinistro.
Como em toda e qualquer ocorrência dentro do empreendimento, o Shopping acompanha a evolução até que a situação seja sanada."