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Cidades Sentença

Ex-militar é condenado por tráfico de drogas

Foi encontrado mais de 1,5 kg de drogas, além de armas de fogo, no quintal de sua residência

02/12/2020 às 15h26
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com Ascom do TJMG
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C.H.S.B., ex-militar do Exército, foi condenado a 9 anos de reclusão, pelos crimes de tráfico de drogas e falsidade documental, e a 1 ano e seis meses de detenção, pela posse de arma de fogo e munições. A decisão do juiz da 3ª Vara de Tóxicos, Thiago Colnago Cabral, foi publicada hoje (30/11). A esposa do ex-militar foi absolvida.

Mais de 1,5 kg de drogas, entre crack e cocaína, além de armas de fogo e outros objetos indicativos de conduta ilícita foram encontrados enterrados no quintal de sua residência. Estavam escondidas mais de 4 dezenas de munição, balanças de precisão, e havia, ainda, ferramenta de ferrolho, que viabiliza disparos em rajada.

De acordo com a sentença, o relato das testemunhas é absolutamente coerente e compatível com a própria confissão do acusado, que indica a posse consciente de "vultosa quantidade e variedade de entorpecentes, assim como de arma de fogo e relevante quantidade de munições". Ainda segundo o juiz, "o profundo comprometimento do réu com o tráfico de entorpecentes é amplamente detalhado nos dados extraídos de seu aparelho celular, retratado em conversas e fotografias de substância ilícitas, indicativos veementes da sua prática delitiva".

Durante a abordagem, o réu tentou fugir e apresentou documento falso, segundo testemunhas. O réu negou esse fato, mas sua versão se encontra isolada nos autos. Para o juiz, ficou clara a intenção de "ludibriar a guarnição e frustrar o cumprimento de mandado de prisão aberto".

Quanto à esposa dele, apesar de comprovadamente os ilícitos haverem sido arrecadados no imóvel de sua residência, "certo é que, seja pela forma como ocultados (enterrados em quintal), seja pela reação dos envolvidos (discussão no ato da apreensão), os elementos indicam seu completo desconhecimento acerca do fato ilícito", afirmou o magistrado. As testemunhas também não indicaram elementos da participação dela.
 
Processo: 024.19.120337-1
 
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