A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta segunda-feira (4), um novo Decreto de Nº 6.447, permitindo o funcionamento intermitente do comércio de Sete Lagoas.
Segundo o Decreto, fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas da onda vermelha – os serviços essenciais, e algumas atividades da onda amarela, dos serviços não essenciais, observando-se a intermitência do funcionamento. Da onda verde, o atendimento presencial está suspenso.
O funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes está permitido, mas sem entretenimento. Já as academias poderão funcionar às terças, quartas e quintas-feiras.
Clique no link abaixo e acesse o Decreto Nº 6.447, para ver a permissão do funcionamento de cada atividade econômica:
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