Um jovem de 18 anos foi preso após estuprar o próprio sobrinho, de 3, no bairro Lindeia, na região do Barreiro, nessa segunda-feira (1º). O rapaz confessou o crime e disse que estava planejando consumar o ato para satisfazer o desejo sexual. Uma familiar descobriu o abuso após encontrar a criança chorando e perguntar o que havia ocorrido. O criminoso disse que também já violentou as irmãs da vítima no passado.
De acordo com a PM, o jovem disse ter premeditado o estupro e, para isso, esperou as pessoas que estavam na casa irem tomar banho. A criança, então, foi obrigada a tirar a roupa e levada, na sequência, para o banheiro, onde o crime sexual foi cometido.
Depois de estuprar o próprio sobrinho, o autor vestiu a criança, que saiu aos prantos. Uma madrinha do menino o encontrou chorando e, após questioná-lo, foi informada sobre a violência sexual. A mulher relatou que encontrou a vítima arrumando a bermuda e com lágrimas nos olhos. A criança relatou o estupro com detalhes.
Assim que soube do crime, a madrinha do garoto questionou o jovem sobre as acusações. O rapaz confessou o crime e disse que também estuprou outras sobrinhas, irmãs do menino. A frieza com a qual o tio das vítimas relatou os estupros chamou a atenção. Ele disse ter sido abusado quando criança e, por conta disso, havia perdido a noção do que tal ato causa. Ainda destacou que sempre cogitou fazer sexo com outras crianças.
Segundo o jovem, o primeiro estupro praticado ocorreu quando tinha 14 anos. A sobrinha, na época com 5, foi a vítima. O ato foi praticado por volta de três vezes, com intervalo de cerca de um ano. Outra sobrinha também foi abusada por ele enquanto dormia. O rapaz disse que passava as mãos nas partes íntimas da familiar.
O tio das vítimas falou que não se importava com a consequência dos atos, nem mesmo com o dano psicológico provocado nas vítimas. A intenção dele era satisfazer a vontade sexual momentânea. O único receio dele, conforme dito aos militares, era ser agredido pelo pai das vítimas.
A PM foi acionada assim que os pais da criança chegaram em casa. O registro da ocorrência foi realizado e o jovem, preso. O garoto foi levado ao hospital Odilon Behrens e a equipe médica constatou lesões no ânus. O caso foi encerrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

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