A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta quinta-feira (11), o Decreto Nº 6.470, que proíbe a utilização dos espaços públicos para eventos de Carnaval que gerem aglomeração de pessoas.
O Decreto tem como base a situação epidemiológica da Covid-19 no município, no estado e em todo o Brasil.
De acordo com o Art. 2º, em qualquer hipótese de descumprimento das determinações previstas neste Decreto acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal e a aplicação das sanções previstas no artigo 6º do Decreto nº 6.463, de 28 de janeiro de 2021, podendo ser acionada a Polícia Militar e encaminhado os fatos ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para as providências legais cabíveis.
Também declara que, considerando que, embora o Carnaval seja de grande relevância histórica e cultural, não se trata de um feriado nacional, estadual ou municipal e não será ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nos dias 15 (segunda-feira), 16 (terça-feira) e 17 (quarta-feira) de fevereiro.
ACESSE O LINK ABAIXO E VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
Mín. 15° Máx. 28°